SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
E REGULAÇÃO DA PROVISÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
PORTARIA Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 63, de 27 de novembro de 2013 que interpuseram recurso em face da Portaria nº 01, de 3 de janeiro de 2014.
O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1494/GM/MS, de 18 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 63, de 27 de novembro de 2013, que cujos recursos em face da Portaria nº 01, de 3 de janeiro de 2014 foram deferidos, através do site http://maismedicos.saúde.gov.br, a partir do dia 13 de janeiro de 2014.
Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saúde.gov.br, a partir do dia13 de janeiro de 2014 até as 14h horas do dia 15 de janeiro de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento e respectiva homologação da vaga nos termos dos itens 5.2, 5.3, 5.4 do Edital nº 63/ SGTES/MS, de 27 de novembro de 2013.
Art. 3º Para que não haja comprometimento do cronograma de alocação nos municípios, a homologação da vaga será automática à seleção do município, não se aplicando o prazo previsto no item, 5.8, alínea b.12 do Edital nº 63/ SGTES/MS, de 27 de novembro de 2013.
Art. 4º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no terceiro ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital nº 63/ SGTES/MS, de 27 de novembro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Ministério das Cidades
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