A Justiça indeferiu pedido de liminar em que a cubana Ramona Rodriguez demandava o bloqueio do valor de pagamentos feitos pelo governo brasileiro a Cuba, durante o período em que ela integrou o programa Mais Médicos. Ramona pedia que o equivalente a US$ 600 por mês, pagos entre 27 de setembro de 2013 e 1º de fevereiro deste ano, fossem retidos nas contas da União até que seja julgado o mérito do pedido de indenização feito por ela na Justiça.
Ramona, que deixou o programa no início do mês e pediu asilo no Brasil, contesta o modelo de contratação de médicos cubanos e pede ressarcimento da diferença entre o dinheiro recebido por esses profissionais e outros médicos que aderiram ao programa. Entre salários e indenização, a soma cobrada por ela chega a R$ 149 mil.
Consultado pela Justiça, o Ministério Público do Trabalho havia se manifestado em favor do deferimento liminar da medida cautelar, sob o argumento de que a portaria que implantou o programa especificar que “ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000 (dez mil reais)”. Na visão do MPT, não poderia haver distinção no caso dos médicos cubanos.
Ainda assim, na decisão obtida pelo Poder Online, o juiz Deodoro José de Carvalho Tavares entendeu que, no caso de Ramona, o contrato firmado por ela com a Sociedad Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A – que em acordo com a Organização Panamericana de Saúde intermediou a prestação de serviços dos médicos cubanos ao Brasil – alterou as condições de trabalho. Assim, a União, segundo o juiz, passou a atuar como responsável subsidiária pela contratação e não poderia ser responsabilizada pelo pagamento, no caso de uma eventual condenação.
IG-Poder online