08/04/2014
A Justiça do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (7) que o processo aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos é de competência da Justiça Comum. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, encaminhou o processo para que tenha sequência na Seção Judiciária do Distrito Federal.
O argumento da magistrada é o de que a ação civil pública proposta pelo MPT não trata de uma relação trabalhista, e sim sobre “a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos”. De acordo com a ela, “não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor [MPT], de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”.
O MPT entrou com a ação civil pública em 27 de março pedindo que os médicos recebessem todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como férias remuneradas com adicional de um terço do salário e pagamento de décimo terceiro salário. O programa, de acordo com o MPT, é um contrato de trabalho, não é um “curso de especialização”, conforme a medida provisória que regulamenta a permanência dos médicos cubanos no Brasil.
Na ocasião, o procurador do Trabalho, Sebastião Caixeta, declarou que "nós estamos convictos que o Programa Mais Médicos para o Brasil é uma autêntica relação de trabalho entre o Ministério da Saúde e os médicos participantes”, argumentou.
Na ação, o MPT pede ainda que a Justiça torne ineficaz as cláusulas dos contratos com os médicos cubanos que restringem os direitos individuais dos profissionais, como manifestação de opinião e liberdade de locomoção em território nacional.
Segundo Thais Bernardes, a análise sobre os direitos trabalhistas deve ser feita após examinar a própria validade do programa e sua normatização. E essa avaliação sobre relações de natureza administrativa é de competência da justiça Comum.
O processo de investigação foi iniciado em 2013, a pedido da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), sobre a ocorrência de simulação e fraude trabalhista na contração de profissionais no programa.
"Mesmo a intenção nobre de levar médicos a quem precisa, não pode ser justificativa para gestores agirem ao arrepio das Leis Trabalhistas e de acordos internacionais de proteção ao salário e ao trabalho”, afirmou o presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, em nota oficial enviada à imprensa no final de março.
Fonte: FENAM Com informações da Agência Brasil