PROTOCOLO DA AÇÃO DUODÉCIMO DO MPEAL,E A PETIÇÃO INICIAL, LIDE PROPOSTA COM O FIM DE ANULAR A SESSÃO E DE DECLARAR A OBRIGAÇÃO DE MANUTENIR A REDAÇÃO ORIGINAL DO DUODÉCIMO DO MPEAL.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, COMARCA DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS.
Ação Popular Constitucional.
Impedimento da Juíza Maria Ester Fontan C Manso.
Autor: Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso.
Réus: Estado de Alagoas e Assembleia Legislativa Estadual, e Tribunal de Contas/AL.
RICHARD WAGNER MEDEIROS CAVALCANTI MANSO, brasileiro, casado, Analista Especializado SPJ-D (Área Jurídica) do Tribunal De Justiça do Estado de Alagoas, inscrito no RG sob n° 624.425 SSP/AL, residente e domiciliado em Maceió, Alagoas, com endereço para citações e intimações
1 Exemplo – Paradigma: AÇÃO POPULAR - Requisito. Lesividade à moralidade administrativa. Ocorrência. Suficiência, para acarretar a procedência da ação. Arts. 5°. LXXIII. e 37. da CF. Irrelevância da eventual existência de interesse público e ausência de lesividade ao patrimônio público. Recurso provido. (TJSP - AC 145.916-1 - 7a C. -Rei. Dês. Campos Mello). (RJTJESP 135/30).
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