O Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas faz saber aos Médicos alagoanos que as eleições para o Corpo de Conselheiros do Conselho Federal de Medicina - CFM representando o Estado de Alagoas, quinquênio 2014-2019, obedecerão ao seguinte:
1 – Data: 25 de agosto de 2014, segunda-feira, das 8h às 20h.
2 – Locais de Votação:
MACEIÓ - Conselho de Medicina de Alagoas,
- Santa Casa de Misericórdia de Maceió,
- Hospital Universitário,
- Hospital Memorial Arthur Ramos,
- Hospital do Açúcar,
- Hospital UNIMED,
- Sociedade de Medicina de Alagoas e
- HGE
ARAPIRACA - Unimed Arapiraca
Chapa: Compromisso com a Medicina
TITULAR
1. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
SUPLENTE
2. Alceu José Peixoto Pimentel.
INFORMAÇÕES GERAIS
VOTO OBRIGATÓRIO
Médicos com registro ativo em pleno gozo dos direitos políticos e profissionais
Podem votar somente os médicos quites com as anuidades. Se não estiver em dia, poderá quitar até o momento da votação
O voto é facultativo para médicos com mais de 70 anos
PROCESSO DE VOTAÇÃO
Presencial
Por correspondência (apenas para residentes no interior do estado e que receberam a carta com a cédula de votação e desde que obedeceram a data limite de postagem nos Correios)
PENALIDADE PARA MÉDICOS QUE NÃO VOTAREM:
Cobrança de multa
MÉDICOS INSCRITOS EM MAIS DE UM CONSELHO REGIONAL
Devem votar em pelo menos um deles
NÃO PODEM VOTAR NEM SEREM VOTADOS
Médico inscrito exclusivamente como médico militar
Médico estrangeiro inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina
VOTO PRESENCIAL
Documento necessário: documento de identidade pessoal ou carteira profissional de médico.
QUITAÇÃO de DÉBITOS
Conforme o artigo 31 da Resolução 2.024/2013, somente os médicos quites com a anuidade poderão votar, sendo que a quitação poderá ocorrer até o momento da votação.
Haverá um local reservado em que será possível verificar a existência de débitos em aberto.
Os pagamentos não serão aceitos no local de votação.
Os médicos com débitos em aberto somente estarão aptos a votar no dia da votação se apresentarem o comprovante de quitação;
Os médicos que estiverem em Dívida Ativa, deverão regularizar sua situação antes do pleito.
Em caso de dúvida quanto aos débitos entre em contato com o Departamento Financeiro, pelos telefones (82) 3036-3800 ou pelo e-mail: tesouraria@crmal.org.br
JUSTIFICATIVA da AUSÊNCIA DO VOTO
O médico que não votar, por causa justificada ou impedimento, poderá justificar a ausência até 60 dias após o encerramento do pleito (ou seja, até dia 24 de outubro de 2014).
O formulário para justificativa eleitoral está disponibilizado no site do CREMAL, no link (http://www.cremal.org.br/images/pdf/justificativa-a-ausencia-de-voto.doc). Preencha e imprima o documento, apresente sua justificativa, date e assine o documento. Atente à importância de anexar eventuais comprovantes das justificativas alegadas, e dê entrada no setor de protocolo do CREMAL ou faça a postagem do documento pelos CORREIOS até a data de expiração do prazo de justificativa.
Serão aceitos como motivos para justa causa problemas de saúde, viagem ou outros. Havendo necessidade, a Comissão Eleitoral solicitará a apresentação do comprovante.
O não envio da justificativa no prazo resultará na cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 63,83, conforme disposto nos artigos 26, da Lei nº 3.268/1957; e 6, §1º, da Resolução CFM nº 1993/2012.
O voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de ausência ao pleito.
Caso o requerimento apresentar dados incorretos ou não permitirem a identificação do médico pelo CREMAL, ele não será considerado válido para justificar a ausência à eleição.
Atenção: O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles, conforme art. 6, §2º, da Resolução CFM nº 1993/2012. Neste caso, se o médico votar em um CRM de outro Estado, será necessário enviar justificativa ao CREMAL.