Baseada num parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que já foi derrubado diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está abrindo processos contra médicos que têm carga horária superior a 60 horas semanais, sob a alegação de acumulação de cargos.
De acordo com a advogada Gorete Araújo, do SINMED, a medida fere direito assegurado pela Constituição Federal, em seu Artigo 37, Inciso XV, alínea “c”, que define:
“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)”.
A advogada observa que, além da compatibilidade de horários, existe ainda a flexibilização, podendo, por exemplo, o médico cumprir sua carga horária durante a semana e dar plantões nos finais de semana, não caracterizando acumulação.
Gorete Araújo citou manifestação do Supremo Tribunal sobre o tema, em julgado da relatoria da ministra Ellen Gracie, onde deixou consignado que “o Executivo não pode, sob o pretexto de regulamentar dispositivo constitucional, criar regra não prevista, fixando verdadeira regra autônoma. Com efeito, ainda que a carga horária semanal dos dois cargos seja superior ao limite previsto no parecer da AGU, o STF assegurou o exercício cumulativo de ambos os cargos públicos”.
Diversos julgados da ministra, com o mesmo teor, têm sustentado o arquivamento de processos como os que estão sendo abertos pela PGE contra os médicos que têm carga horária de 64 horas semanais. A advogada do SINMED vai pedir uma audiência ao procurador-geral para discutir os processos e solicitar o arquivamento.