Febre Amarela |
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Gerência Executiva de Vigilância em Saúde, divulgou nota técnica com orientações para intensificação das ações de vigilância contra a febre amarela destinada aos serviços de saúde públicos e privados e organizações não governamentais que realizam ações nas áreas de transportes terrestres, portos e aeroportos e para profissionais de saúde.
A nota alerta que, “apesar de a Paraíba ser considerada área livre para a febre amarela, ou seja, um estado onde não há a circulação do vírus e, portanto, livre da doença, se faz necessário que os serviços estejam atentos a possíveis casos suspeitos”..
Conforme definição do Ministério da Saúde, se caracteriza “caso suspeito quando a pessoa apresenta quadro febril agudo (até sete dias), de início súbito, acompanhado de icterícia (pele amarelada) e/ou manifestações hemorrágicas; residente ou precedente de área de risco para febre amarela ou de locais com ocorrência de epizootias em primatas não humanos ou isolamento de vírus vetores nos últimos 15 dias, não vacinado contra febre amarela ou com estado vacinal ignorado”.
Entre as ações de prevenção, a nota orienta que os trabalhadores que atuam no transporte de cargas, que viajam para áreas de transmissão de febre amarela, deverão procurar o serviço de referência de seu município para avaliação da situação vacinal e, conforme a necessidade, serão vacinados com antecedência mínima de 10 dias para a viagem. Já os guichês de venda de passagens devem recomendar a vacinação às pessoas que viajarão para municípios com transmissão da doença. As pessoas vindas de áreas com transmissão da doença, e apresentem sinais e sintomas, devem procurar um serviço de saúde de referência do município para avaliação médica.
Para os municípios e profissionais de saúde, as principais recomendações são encaminhar para o serviço de referência os casos suspeitos, conforme definição do Ministério da Saúde, para uma primeira avaliação e, caso necessário, regular para os serviços de referência de alta complexidade (Hospital Universitário Lauro Wanderley, Complexo Hospitalar Clementino Fraga e Hospital Universitário Alcides Carneiro) e notificar e informar ao Centro de Informação Estratégico de Vigilância em Saúde – CIEVS (83 – 3218 7317) a ocorrência de casos suspeitos e enviar para o Laboratório Central de Saúde Pública da Paraíba (Lacen) a coleta de soro e sangue.
Vacinação – Quanto à vacinação contra a febre amarela, a recomendação permanece a mesma: as pessoas que moram em áreas com recomendação para a vacina e as que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata, dentro dessas áreas, devem ser imunizadas. A vacina faz parte do Calendário Nacional do SUS para atender a população nas situações recomendadas, de acordo com a região. A Paraíba está fora da área com recomendação de vacina assim como o Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Precauções para a vacina – Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o médico deve avaliar o benefício/risco da vacinação, levando em conta os riscos da doença, comorbidades e eventos adversos nessa faixa etária.
Para gestantes e mulheres amamentando crianças menores de seis meses, a vacina não está indicada, independente do estado vacinal. Na impossibilidade de adiar a vacinação, em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deve avaliar o benefício/risco da vacinação.
Em caso de mulheres que estejam amamentando crianças menores de seis meses e já receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias). Nessa situação a mãe e a criança deverão ser acompanhadas pelo serviço de saúde.
Pessoas com imunodepressão (pacientes que fazem quimioterapia, radioterapia, etc), deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (Crie).
Febre Amarela – É uma doença febril aguda, não contagiosa, de curta duração (no máximo 12 dias), cuja letalidade varia de 5 a 10% nos casos oligossintomáticos (que não apresenta sintoma de nenhuma doença), podendo chegar a 50% nos casos graves (aqueles que evoluem com icterícia e hemorragias). Essa doença tem potencial de disseminação e transmissão bastante elevado, por isso, é importante que a notificação de casos suspeitos seja feita o mais urgente possível.A febre amarela compõe a lista de doenças de notificação compulsória, publicada na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, sendo classificada entre as doenças de notificação imediata, ou seja, que devem ser notificadas em até 24 horas.
Lista de Municípios com recomendação para Vacinação contra a Febre Amarela.
Casos da doença – Em 2016, foram confirmados sete casos da doença, em Goiás (3), São Paulo (2) e Amazonas (2) e cinco deles evoluíram para óbito. No ano de 2017 (até a Semana Epidemiológica 03), foram registrados 421 casos suspeitos de febre amarela, sendo 87 mortes em quatro estados e o Distrito Federal. Do total, 357 permanecem em investigação, 63 foram confirmados e um descartado. Das 87 mortes notificadas, 34 foram confirmadas e 53 permanecem em investigação.
Os casos foram registrados em Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Distrito Federal. Também tem sido observado ao longo dos anos a ocorrência da doença em regiões de ecoturismo de Goiás e Mato Grosso do Sul e em áreas do Pará, Tocantins, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.