Desconto anual |
Mais uma vez lembramos que, de acordo como Art 149 da Constituição Brasileira e Art 592 da CLT), o salário de fevereiro (pago em março), vem com desconto de um dia de serviço. É um desconto obrigatório, refere-se à contribuição anual dos trabalhadores e o Sinmed não tem nada a ver com isso.
Sequer recebemos um centavo . Todo ano se faz esse procedimento, mas ainda hoje os trabalhadores reagem com estranheza e acham, equivocadamente, que o Sindicato se beneficia. E mais: o desconto feito pelo município de Maceió não é repassado para o Sinmed, como alguns médicos supõem, e sim para o sindicato dos servidores da saúde.