Portaria traz relação das epizootias e diretrizes para notificação compulsória
O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (16/03), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que estabelece a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional. O objetivo é o de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória por meio da estratégia de vigilância animal, com foco nas doenças ou na morte de animais, ou grupo de animais, que possam apresentar riscos à saúde pública.
A nova portaria, que estabelece ainda a notificação de morte de primatas não humanos, morte ou adoecimento de cães e gatos com sintomatologia neurológica, morte de aves silvestres, morte ou adoecimento de equídeos com sintomatologia neurológica, morte de canídeos silvestres, morte de quirópteros em áreas urbanas, morte de roedores silvestres em áreas de ocorrência de peste e morte de animais silvestres sem causa conhecida, vem complementar leis e decretos anteriores que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como para a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Conforme o documento, a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento ou por estabelecimentos públicos ou privados relacionados ao manejo de animais.
Cabe as autoridades de saúde garantir a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.
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