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Decisões judiciais
Agora é pra valer: optometrista não pode fazer exames, nem prescrever lentes ou óculos. Apenas o oftalmologista tem competência para isso, conforme recente decisão do STJ. E mais: a Justiça Federal também reconheceu que o diretor técnico responsável por cada unidade de saúde (ou seja, um médico) é quem tem que assinar os contratos de prestação de serviço médico. Com isso os gestores estão proibidos de fazê-lo. Quanto aos biomédicos eles também não podem assinar laudos de exames citopatológicos. Tudo isso já havia sido dito pelo próprio Conselho Federal de Medicina e demais entidades médicas, apesar de haver resistências. A partir de agora a fiscalização será mais intensa. A própria população deve denunciar. Colaborem, afinal, decisão judicial é para ser cumprida!!
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Fonte: SINMED coluna que será publicada ,domingo 04 de junho no jornal GA