É comum a presença de profissionais médicos em ambientes hospitalares na qualidade de parente, amigo ou médico de pacientes internados, fora dos horários pré-definidos. Mas, há alguma orientação no Código de Ética Médica sobre privilégio ao profissional médico para visitas sociais (não técnicas) no setor?, o Conselho Federal de Medicina divulgou o parecer nº 36/15 que fala sobre o assunto.
Segundo o CFM, não existe nenhuma norma estatutária ou regimental que restrinja o livre acesso do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica. O parecer afirma que o acesso do médico não pode trazer transtorno ao serviço que tem por finalidade o tratamento, nem preocupações que o discriminem apenas porque não está no exercício de uma função específica ligada ao local e aos pacientes internados, uma vez que ele é médico, sempre, no exercício de sua função e de seu múnus público.
“É sabido que o médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, e total respeito para com o ser humano; portanto, aos médicos não pode ser negado, em nenhuma hipótese, o ingresso nas unidades de saúde, independentemente do horário de visitas, mesmo que a visita seja dita de caráter social”, afirma o parecer que conclui ressaltando que não há fundamento técnico a alegação de aumento de risco de transmissão cruzada de infecção por visita social de médico, já que cuidados na prevenção de infecção são obrigatórios para todos os visitantes.