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Atualize seu cadastro até 31/8 para votar nas eleições dos Conselhos Regionais
Profissionais devem atualizar o endereço de e-mail e telefone junto aos Conselhos Regionais
Foi prorrogado para o dia 31 agosto o prazo de atualização cadastral dos profissionais a fim de participarem das eleições para os Conselhos Regionais de Enfermagem. É necessário informar o e-mail e o telefone atualizados para receber a senha de votação. O pleito, realizado em 1º de outubro de 2017, vai compor os novos plenários no triênio 2018-2020. Pela primeira vez, a votação será realizada pela internet em 100% dos regionais.
O processo para participação é muito simples. Os profissionais adimplentes receberão uma senha de votação via SMS e e-mail e, assim, poderão acessar virtualmente a plataforma para realizar sua escolha. Por esta razão, é fundamental o profissional registrado entrar em contato com o Conselho Regional de seu estado para atualizar os dados do cadastro.
As eleições para os Conselhos Regionais foram realizadas online pela primeira vez em 2014, abrangendo 19 estados e o Distrito Federal. O sistema, que conta com auditoria externa, aumenta a transparência, a segurança e a agilidade da votação.
O Cofen constituiu o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral – GTAE e designou os conselheiros Antonio Coutinho, Eloiza Correia e Orlene Veloso para esclarecer dúvidas durante o processo. “Vamos buscar atender a demanda e garantir a transparência no processo, oportunizando a todos participar deste grande evento democrático do Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, afirmou Coutinho.
Edital Eleitoral nº 2
PROCESSO ELEITORAL Nº 113/2017 EDITAL ELEITORAL Nº 2 *retificações
PROCESSO ELEITORAL Nº 113/2017
EDITAL ELEITORAL Nº 2
*retificações em 25/07/2017
*retificação em 26/07/2017
A Comissão Eleitoral, na pessoa da sua presidente, Enfa. Aline de Araújo Marques, instituída pela Portaria COREN/AL no 049/2017, em consonância com o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN no 523/2016, tornar pública a decisão quanto à análise dos requerimentos de inscrição de chapas para o PLEITO ELEITORAL DO COREN/AL NO ANO DE 2017, REFERENTE AO TRIÊNIO 2018/2020, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2017, especificando as INSCRIÇÕES DEFERIDAS, bem como as razões que norteiam as INSCRIÇÕES INDEFERIDAS, por descumprimento das exigências previstas no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Foram recebidos os requerimentos de inscrição de cinco chapas para concorrerem ao pleito eleitoral.
Em conformidade com o artigo 29 do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, passo a numerar as chapas inscritas:
Chapa 1 – “Reafirmando o compromisso com a Enfermagem”, a qual possui como seus representantes o Sr. José César de Oliveira Cerqueira e o Sra. Kátia Moreira, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.
Chapa 2 – “Inominada” a qual possui como seu representante o Sr. Paulo Jorge Torres Guimarães Silva, possuindo apenas Quadro I.
Chapa 3 – “Renova COREN” a qual possui como seus representantes a Sra. Else Guedes dos Santos e a Sra. Margarete MenezesBispo, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.
Chapa 4 – “Inominada” a qual possui como seus representantes a Sra. Estela Márcia Correia Mata e Sr. Wellington Santana dos Santos, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.
Chapa 5 – “O COREN é você! Venha participar” a qual possui como seus representantes o Sr. Davi Marcos Tavares da Silva e o Sr. Wilson José de Sousa, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.
Finalizado as numerações das respectivas chapas, passo a análise dos pedidos de inscrição.
Foram DEFERIDAS as inscrições das seguintes chapas:
Chapa 1 – “Reafirmando o compromisso com a Enfermagem”
Candidatos efetivos Quadro I:
Ana Cláudia Ferreira Pinheiro Coutinho
Zandra Maria Cardoso Candiotti
Jéssica Nazário de Paula Arroxelas
Candidatos suplentes Quadro I:
José César de Oliveira Cerqueira
Rita de Cássia Batista de Oliveira Peixoto
Cristianne Maria de Sousa Batista
Candidatos efetivos Quadro II/III:
Kátia Moreira
Clebson Vicente Simplicício da Silva
Candidatos suplentes Quadro II/III:
Jeane Silva dos Santos
Douglas Cristian de Madeiros Silva
Chapa 2 – Chapa representada pelo Sr.Paulo Jorge Torres Guimarães Silva
Candidatos efetivos Quadro I:
Paulo Jorge Torres Guimarães Silva
Renné Cosmo da Costa
Regina Braga Costa
Candidatos suplentes Quadro I:
Paula Barreto Casado de Moraes
Maycon Correia Máximo de Lima
Alexandre de Sousa Lima
Chapa 3 – “Renova COREN”
Candidatos efetivos Quadro I:
Else Guedes do Santos Silva
Sônia de Lima Chagas Lopes
Siomara Correia de Holanda
Candidatos suplentes Quadro I:
Dirleide Bezerra de Amorim
Lena Betânia Teixeira
Juliana Angélica Alves
Candidatos efetivos Quadro II/III:
Margarete Menezes Bispo
Leidjane Ferreira de Melo
Candidatos suplentes Quadro II/III:
Eluciane Soares da Luz
Irís Vitorino dos Santos
Chapa 5 – “O COREN é você! Venha participar”
Candidatos efetivos Quadro II/III:
Wilson José de Souza
Maria Cícera Melo da Silva
Candidatos suplentes Quadro II/III:
Eriana Karine Alves do Nascimento
Maria Ronálsia da Silva Sena
Foram INDEFERIDAS as inscrições das seguintes chapas:
Chapa 4 – “Inominada” representada pela Sra. Estela Márcia Correia Mata e pelo Sr. Wellington Santana dos Santos, referente ao Quadro I e Quadro II/III, respectivamente.Em análise minuciosa dos documentos acostados, foram encontradas não observâncias a alguns requisitos do Código que rege os pedidos de inscrição; passo a detalhar.
– Em relação aos candidatos Wellington Santana dos Santos e Karine Pereira Garcia, não foram acostadas suas Carteiras Profissionais, que são documentos hábeis e essenciais à elegibilidade dos candidatos, segundo o artigo 26, §2º, I do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
– Ausência da Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União dos candidatos, com exceção do candidato Wellington Santana dos Santos, o qual é documento exigido pelo artigo 27, IV do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
– Ausência de cópia de Carteira Profissional dentro do período de validade do candidato Marcone Guimarães de Sá, sendo documento vencido causa de inelegibilidade, conforme artigo 13, VIII do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Chapa 5 – “O COREN é você! Venha participar” no que se refere ao Quadro I, em análise minuciosa dos documentos acostados, foram encontrados falhas no pedido de inscrição, passo a detalhar:
– Ausência da Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União do candidato Davi Marcos Tavares da Silva, o qual é documento exigido pelo artigo 27, IV do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
– Ausência da Certidão Civil Federal da candidata Rose Ane dos Santos Silva, o qual é documento exigido pelo artigo 27, V do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
– Ausência da Certidão Civil e Criminal Estadual da candidata Lisiane Silva Lisboa, o qual é documento exigido pelo artigo 27, V do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Esta é a decisão.
Maceió, 24 de julho de 2017
Aline de Araújo Marques
Presidente da Comissão Eleitoral
COREN/AL-ENF n.º 184869
Fonte: Ascom – Cofen