A Lei Estadual do Médico de Plantão (N° 7.917), aprovada essa semana, e que determina a fixação da lista dos médicos de plantão em local visível aos pacientes, é sem dúvida um instrumento a mais para dar transparência ao serviço público. O problema é que diante de necessidades maiores, o gestor mostra agilidade apenas com detalhes pequenos, como esse. Deveria priorizar a oferta de melhores condições para o médico consiguir fazer medicina de qualidade, ao invés de submete-lo ao uso improvisos. Nas unidades de saúde, incluindo o HGE, a escassez é geral – e isso sim, compromete o atendimento e a resolutividade da saúde. Há uma série de outras questões estruturais, e de organização administrativa, que travam a assistência. Nesse contexto, afixar nos murais a lista dos médicos plantonistas soa até como uma medida inócua diante do emaranhado de problemas que afronta o direito do cidadão em usufruir de um atendimento digno.
Se o intuito é ampliar a transparência, o Sinmed sugere que ao lado da lista dos médicos plantonistas também seja colocada a relação dos itens em falta em cada unidade de atendimento. A população deve estar ciente da realidade do local onde ele está sendo atendido. O sindicato foi informado sobre alguns exageros, como o fato de terem sidos colocados ao lado do nome do médico o número do CPF, mas advertimos que é ilegal. Vamos entrar com uma ação contra a medida, pois se configura em invasão de privacidade. Não há menção a isso na Lei 7.917. Se houvesse seria passível de anulação. Seria ilegal e absurdo porque acarretaria risco ao médico – quem expõe CPF vira alvo de estelionatários. Para tudo há um limite.
O que também merece ser divulgado é que o gestor não paga o piso nacional dos médicos, aliás, está bem longe disso. O salário é baixíssimo e não é reajustado há anos. Outro agravante é o corte no valor do adicional de insalubridade, bem como o desrespeito aos enquadramentos. Enfim, há inúmeras pendências a serem resolvidas pelo gestor, que tem em mãos a pauta de reivindicações da categoria entregue pelo próprio Sinmed, sem que demonstre interesse, tampouco agilidade para responder. A rapidez só ocorre em questões inócuas, como é o caso da Lei 7.917, que vai deixar tudo como sempre foi, sem medicação, sem insumos, sem estrutura, sem quase nada (FALTA TUDO)."
Se o intuito é ampliar a transparência, o Sinmed sugere que ao lado da lista dos médicos plantonistas também seja colocada a relação dos itens em falta em cada unidade de atendimento. A população deve estar ciente da realidade do local onde ele está sendo atendido. O sindicato foi informado sobre alguns exageros, como o fato de terem sidos colocados ao lado do nome do médico o número do CPF, mas advertimos que é ilegal. Vamos entrar com uma ação contra a medida, pois se configura em invasão de privacidade. Não há menção a isso na Lei 7.917. Se houvesse seria passível de anulação. Seria ilegal e absurdo porque acarretaria risco ao médico – quem expõe CPF vira alvo de estelionatários. Para tudo há um limite.
O que também merece ser divulgado é que o gestor não paga o piso nacional dos médicos, aliás, está bem longe disso. O salário é baixíssimo e não é reajustado há anos. Outro agravante é o corte no valor do adicional de insalubridade, bem como o desrespeito aos enquadramentos. Enfim, há inúmeras pendências a serem resolvidas pelo gestor, que tem em mãos a pauta de reivindicações da categoria entregue pelo próprio Sinmed, sem que demonstre interesse, tampouco agilidade para responder. A rapidez só ocorre em questões inócuas, como é o caso da Lei 7.917, que vai deixar tudo como sempre foi, sem medicação, sem insumos, sem estrutura, sem quase nada (FALTA TUDO)."
Atenção: Este é um texto pessoal da Coluna do SINMED de Alagoas , e as visões desta matéria não necessariamente refletem a opinião do Blog AR NEWS
ipsis verbis : "pelas mesmas letras", "literalmente" ou "nas mesmas palavras" ( cópia fiel do texto do SINMED de Alagoas,portanto sem nenhuma alteração do mesmo (edição e revisão) - Fonte jornal GA )
Jornalista - Fátima Vasconcellos - MTB/AL414, ASCOM SINMED 99993-0301
Jornalista - Fátima Vasconcellos - MTB/AL414, ASCOM SINMED 99993-0301