SINMED AL |
RESSARCIMENTO
Como vínhamos advertindo, é inconstitucional descontar o adicional de insalubridade ao pagar o terço das férias dos servidores, e o 13º. Quem teve o valor descontado, tem direito ao ressarcimento. Basta entregar no setor jurídico do Sinmed cópias dos últimos 10 anos do contracheque, comprovando o desconto ilegal, junto com xerox do RG, CPF e comprovante de residência. Estamos ajuizando ação para que todos recebam o que foi retido ilegalmente. Mais informações
PASSO DE TARTARUGA
Quem ingressou na rede municipal de saúde de Maceió a partir de 2014 não recebe o adicional de insalubridade – é direito receber, mas o prefeito Rui Palmeira suspendeu o benefício à revelia da lei. Somente 28 médicos deram entrada em processo administrativo para recuperar o valor a que tem direito. Mesmo sendo um grupo pequeno, somente agora o gestor vai começar a liberar o montante retido, conforme a ordem de entrada. Ou seja, a passo de tartaruga. Independentemente disso, também tramita na justiça uma ação movida pelo Sinmed para que todos, sem exceção, recebam.
INSALUBRIDADE DO ESTADO
O adicional de insalubridade dos médicos da Uncisal e Sesau sairá ainda este ano, por decisão judicial. Os cálculos do valor a que cada médico do Estado tem direito (referente aos últimos cinco anos) já estão sendo feito no setor contábil do próprio Fórum e o governo será compelido a pagar.
Coluna SINMED AL