INDICATIVO DE GREVE
SINMEDAL |
De acordo com a Lei do Médico, o município de Maceió deve conceder 5% de reajuste ao servidor médico a cada dois anos de trabalho. Como há quatro anos o gestor descumpre a legislação, já acumulamos 10% de perda salarial somente no que diz respeito ao enquadramento por tempo de serviço. Deixar de cumprir o ofício é crime de improbidade administrativa. Outro detalhe: como o gestor deixou de honrar sua obrigação, a categoria tem amparo legal para justificar uma greve, o que ainda não foi feito devido a esperança de negociação amigável. Mas estamos esgotando todas as possibilidades de entendimento. Da última vez, em julho, o secretário Reinaldo Braga sinalizou a intenção de selar um acordo, mas ainda não foi apresentada proposta concreta aos diretores do Sinmed. Por isso, na assembleia realizada semana passada, a categoria se mostrou disposta a parar os serviços e já começou a mobilizar os colegas de todas as unidades da rede municipal. Estamos na iminência de uma paralisação.
Aguardem.
Coluna Sinmed Alagoas