Sinmed emite nota sobre a falta de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, nas unidades de atendimento de saúde pública do Município de Maceió/AL.
Sindicato dos Médicos de Alagoas resolve emitir recomendações acerca das possíveis condutas que podem ser adotadas na eventualidade da ausência dos EPIs.
Considerando a declaração, pela Organização Mundial da Saúde, de pandemia pelo contágio do COVID-19.
Considerando as orientações da OMS, assim como a Nota Técnica nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, disciplinando os EPIs adequados para o enfrentamento da pandemia do novo CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2), notadamente a utilização de Máscaras Cirúrgicas, Capote, Luvas, Proteção Ocular (óculos ou máscara facial) nas hipóteses de cuidado direto com o paciente -, e de Máscara N95 ou FFP2, Capote, Luvas, Proteção Ocular e Avental - nos procedimentos que gerem aerossóis em pacientes com COVID-19 -, todos de utilização essencial para os profissionais médicos.
Considerando as sistemáticas denúncias de falta de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, nas unidades de atendimento de saúde pública do Município de Maceió/AL.
Considerando que, segundo a ciência médica, os portadores do novo CORONAVÍRUS podem se apresentar sem os sintomas característicos do contágio pelo vírus.
Considerando a recomendação do Conselho Federal de Medicina – CFM, no sentido da suspensão dos atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos eletivos enquanto perdurar o estágio de pandemia.
Considerando o disposto no art. 7º, XII e 200, VIII, da Constituição Federal e o estatuído no inciso V, do Capítulo II, da Resolução do CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) e, ainda, as suas atribuições institucionais, o Sindicato dos Médicos de Alagoas resolve emitir recomendações, com vistas à orientar os servidores públicos do Município de Maceió e demais Municípios do Estado de Alagoas, acerca das possíveis condutas que podem ser adotadas na eventualidade da ausência dos retro mencionados EPIs, nos termos subjacentes:
Na eventualidade de ausência de EPIs na sua unidade de serviço, recomenda-se que o médico responsável pelo atendimento ambulatorial (que não seja de urgência ou emergência) diligencie em relatar, pormenorizadamente, a situação vivenciada, contextualizando o atual cenário da pandemia, consignando que mesmo assintomático o paciente pode estar infectado pelo COVID-19 e informando a falta dos EPIs necessários, mencionando os riscos que toda essa situação pode envolver, principalmente para os profissionais da saúde e também para os próprios pacientes e toda a coletividade e noticiando, ao final, a impossibilidade de realização do atendimento devido à essas circunstâncias. Importante que o relato seja assinado por todos os profissionais de saúde do posto de atendimento e encaminhado, com a solicitação de providências urgentes para a resolução da questão, para a Secretaria de Saúde responsável e para o Conselho Regional de Medicina, Ministério Público, Defensoria Pública e Sindicato dos Médicos de Alagoas.
Por fim, o Sindicato dos Médicos de Alagoas reforça seu compromisso e suas homenagens ao brilhante e valoroso trabalho que toda categoria tem desempenhado para a superação da pandemia, pondo-se à disposição de todos os médicos para ajuda-los permanentemente na salvaguarda e na defesa dos seus direitos, notadamente no atual e difícil cenário vivenciado.
Maceió/AL, 22 de março de 2020.
Marcos de Holanda Pessoa
Presidente
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