Médicos do Estado de Alagoas têm direito de afastamento por meio de ação movida pelo SINMED/AL |
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Domingo 07/02/2020
MÊS DO ANIVERSÁRIO TEM 13º
Como todos sabem, o Sinmed ganhou a ação em que pediu o direito de recebimento do 13º no mês do aniversário, conforme consta no estatuto do servidor público de Maceió. Agora, já que a Justiça reconheceu o direito, o município tem dez dias, a contar do último dia 06 para o cumprimento da determinação judicial. Havendo desobediência, o gestor incorre no risco de multa por dia de descumprimento; representação por improbidade administrativa, e até intervenção do Estado no Município para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Portanto, fiquem tranquilos: todos vão receber. É questão de dias.
DIREITO DE AFASTAMENTO
Os médicos do grupo de risco já podem solicitar o afastamento da linha de frente da pandemia. A juíza Bianca Tenório publicou no Diário Oficial do último dia 3 a liminar reconhecendo a o direito de afastamento apresentado numa ação movida pelo Sinmed. Foram beneficiados os médicos da capital e do interior do Estado, seja da rede pública ou privada, efetivos ou temporários, acima de 60 anos e os portadores de doenças crônicas. Todos podem se afastar das atividades sem prejuízo financeiro, devendo ser transferidos para outros setores, como tele atendimento, ou demais atividades fora de maior risco. Basta anexar ao pedido uma declaração médica (não pode ser assinada pelo próprio requerente). Cabe recurso, mas ainda não houve.
PENALIDADE
A Justiça pode multar o gestor por cada negativa dada ao servidor (o valor diário é de R$ 5.000,00 cinco mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Cabe ao Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Alagoas a comunicação às entidades a ele f i l iadas. Do contrário, a entidade será responsabilizada pelos respectivos pagamentos na Justiça do Trabalho.
GRUPO DE RISCO
Além das pessoas acima de 60 anos, gestantes e lactantes também integram o grupo de risco da COVID-19 os portadores de doenças crônicas, tais como os soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de t u b e r c u l o s e , c â n c e r, d o e n ç a s r e s p i r a t ó r i a s , imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento pelo contágio do coronavírus. E mais: cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio e portadores de asma moderada/grave); doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);diabéticos, conforme juízo clínico.
Fonte: Coluna SINMED
99993-0301