Estas são duas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfrentarmos a disseminação do vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19.
Combinar testagem e isolamento social é o caminho ideal para proteger a população da pandemia.
Despiu um santo para cobrir outro !! Festas públicas não.particulares SIM!!!!
"A Força-tarefa de Combate e Enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou, nesta quarta-feira (1), à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) que oriente os prefeitos a se absterem de realizar os festejos alusivos ao réveillon 2022. Argumentando que a mais recente variante do novo coronavírus pode ter um grau maior de contágio, o colegiado está preocupado com a possibilidade das aglomerações ocorrerem sem a aplicação de quaisquer medidas de segurança, o que poderá fazer com o que o estado volte a ter um alto número de contaminados."
Recomendação ideal!
"A triste experiência dos dois últimos anos não pode se repetir: perdemos milhares de vidas e entre os pacientes salvos, muitos continuam com sequelas. Portanto, recomendamos que cada um se proteja, evitando festas, shows, carnaval, enfim, aglomeração."
Seguir a ciência,a melhor opção !
“É importante reforçar a atenção com os níveis de transmissão devido à proximidade da temporada de festas e férias, quando pode haver decisões relevantes quanto à flexibilização de algumas medidas que, equivocadamente, poderiam estar apoiadas em dados de notificação com atrasos ou sujeitos a represamento e/ou não disponibilizados de modo oportuno”, afirmam os pesquisadores no Boletim. “Os dados são fundamentais para que o país possa estar preparado para identificar rápida e precisamente quaisquer possíveis surtos locais ou mesmo o retorno de altas taxas de transmissão da doença, como vem acontecendo em alguns países da Europa”. Boletim Fiocruz
Nova ameaça mundial da variante Covid Omicron
O que devemos esperar ? !
- Urge que os operadores do direito façam uma avaliação acerca dos elementos contidos no delito de Epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal.
- Portanto, incumbe ao Ministério Público o dever de zelar pelo efetivo respeito das ações e serviços de saúde, posto que trata-se de matéria de relevância pública e interesse social, podendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para preservá-los (art. 129, II e III c/c art. 197 da CF/88 e art. 5°, inciso V, alínea "a"' da Lei Complementar n° 75/93). : As execuções das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica
Por hoje é só!
Mário Augusto
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