STF exige que governo apresente um plano nacional de imunização para crianças
A Anvisa autorizou a imunização de crianças entre 5 e 11 anos na última quinta-feira
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O Supremo Tribunal Federal exigiu que o governo federal apresente um plano nacional de imunização dr crianças entre 5 a 11 anos contra a Covid-19 em até 48 horas. O pedido foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski atendendo a uma ação que foi aberta pelo PT (Partido dos Trabalhadores).
Respostas antecipadas do MS (Queiroga)
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse nessa sexta-feira (16) a rede CNNque pretende fazer uma audiência pública para debater se adotará a vacinação contra a Covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos.“O poder Legislativo, o Congresso Nacional, fazem audiências toda semana, né? É a mesma coisa. Só que realizada no âmbito do Ministério da Saúde. Não tem novidade nenhuma nisso.”“A pressa é inimiga da perfeição”, diz Queiroga sobre vacinação de crianças
Anterior a decisão do STF
"Melhor perder a vida do que a liberdade", diz Queiroga, citando BolsonaroEm pronunciamento no Palácio do Planalto, o ministro da Saúde repetiu uma frase do presidente para justificar a não adoção do passaporte da vacina
Sobre o Código de Ética Médica
"O Código de Ética Médica é um livro do Brasil que "contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.".
I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
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