Fim de Ano ,não fim da vida ✨! |
Tudo o que um vírus deseja é uma cadeia interminável de hospedeiros. Contágio é o objetivo final evolutivo
É provável que haja super propagadores de coronavírus principalmente durante as festividades do Reveillon(- pessoas que, por qualquer motivo, são quase inteiramente assintomáticas, mas transmitem a doença a muitas outras pessoas), e no momento atual há disseminação da Influenza A H3N2;determinar uma taxa exata de infecção, neste momento, é uma tarefa impossível,mas em breve futuro teremos a triste resposta !
MP/AL despiu um santo para cobrir outro !! Festas públicas Não!!! ;particulares SIM!!!!
"A respeito das festas privadas, a orientação do Ministério Público para as prefeituras é que “só sejam concedidas autorizações para a realização de eventos particulares caso haja efetiva comprovação de cumprimento das regras estabelecidas no protocolo sanitário de distanciamento social controlado”. Fonte: MP /AL - Ipsis Litteris
O avanço rápido da omicron e os erros do passado
Com a Omicron, tudo é mais rápido.
A nova variante está se espalhando rapidamente e longe.Temos menos tempo para tomar decisões e menos espaço para corrigir o curso quando eles estão errados. Cada consequência nos atinge mais cedo. Deveríamos ter aprendido depois de passar por múltiplas ondas e múltiplas variantes de COVID, mas não aprendemos, pelo menos não o suficiente. Continuamos cometendo os mesmos erros pandêmicos indefinidamente.
Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Seção II DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade.
Seguir a ciência,a melhor opção !
“É importante reforçar a atenção com os níveis de transmissão devido à proximidade da temporada de festas e férias, quando pode haver decisões relevantes quanto à flexibilização de algumas medidas que, equivocadamente, poderiam estar apoiadas em dados de notificação com atrasos ou sujeitos a represamento e/ou não disponibilizados de modo oportuno”, afirmam os pesquisadores no Boletim. “Os dados são fundamentais para que o país possa estar preparado para identificar rápida e precisamente quaisquer possíveis surtos locais ou mesmo o retorno de altas taxas de transmissão da doença, como vem acontecendo em alguns países da Europa”. Boletim Fiocruz