Vista de Maceió |
Maceió não permitirá eventos de médio e grande porte em espaço públicos
Medida vem para evitar avanço da Covid-19 na capital alagoana, em mais uma ação de enfrentamento à pandemia
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A Prefeitura de Maceió continua desenvolvendo ações para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, e conforme a portaria Nº 07/2022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (20), determina a suspensão de eventos festivos em áreas públicas que dependam da autorização municipal.
Para idealizar esta medida, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) levou em consideração, que ao deliberar sobre eventos em locais públicos, as aglomerações tendem a ser recorrentes.
Com a publicação do documento, estão suspensas as emissões de autorização para a realização de eventos festivos, eventos carnavalescos e shows musicais em logradouros públicos. A proibição não atinge eventos culturais, religiosos e esportivos de pequeno porte, que não envolvam grande aglomeração de público.
Para Thiago Prado, titular da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, um dos motivos para a medida ser tomada foi pela dificuldade do monitoramento do cumprimento dos protocolos sanitários nos eventos em área pública.
“Vamos continuar monitorando, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a situação da pandemia da Covid-19 em Maceió, podendo modificar ou até mesmo revogar a portaria, com a análise do estado de segurança sanitária atrelado ao coronavírus”, afirmou o secretário Thiago Prado.
Os alvarás de autorização que já foram emitidos pela Semscs para a realização de eventos em logradouros públicos estão revogados e não se adequam a esta portaria.
Carnaval – A Prefeitura de Maceió também tornou público que não irá promover nenhuma festa
Carnaval – A Prefeitura de Maceió também tornou público que não irá promover nenhuma festa durante o período de carnaval neste ano de 2022. A portaria Nº 07/2022 da Semscs reforça que não será liberado nenhum alvará para eventos carnavalescos em espaços públicos.
Eventos privados – Em relação aos eventos privados, estas festas continuam sendo regulamentadas pelo Decreto Estadual de Distanciamento Social Controlado.
POR : João Victor Barroso / Ascom Semscs
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