As portarias da 1ª Vara de Penedo e 28ª Vara Cível da Capital , não visam impedir o acesso a educação de crianças e adolescentes, mas o cumprimento do que já foi estabelecido em lei ,antes e no decorrer da pandemia por covid-19 , estabelecendo punições legais a todos os infratores da mesma (pais e escolas)
Ilustração :Urso teddy ,máscara e vacina -simbologia da criança |
"A lei de enfrentamento a pandemia determinou a obrigatoriedade da vacinação, e os pais podem ser responsabilizados em diversas esferas inclusive criminal - porque é seu dever a proteção a vida de seus filhos "- Dr. José Eduardo Nobre Carlos (1ª Vara de Penedo)
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"Não há fundamento legal para os pais negarem a vacinação aos filhos . O filho não é objeto ,mas um sujeito de direito
É obrigação da escola pedir aos pais o comprovante ! Caso as escolas não cumpram a portaria vão responder pela infração
A escola tem que fazer comunicação ao Conselho tutelar ou diretamente ao MP sobre estado vacinal da criança e o não cumprimento da portaria "- Dra. Fátima Pirauá (28ª Vara Cível da Capital)
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