Sindicatos da Saúde solicitam à Sesa um parecer acerca do artigo do PCCS que trata da aposentadoria dos servidores estaduais
simec -pccs |
Servidores estão com receio de requerer aposentadoria e ter redução de vencimentos
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Os sindicatos que representam as categorias na área da Saúde solicitaram à Coordenadoria Jurídica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) um parecer acerca do artigo 21, Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, que trata da atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos da saúde do Estado do Ceará. O artigo em questão determina a exigência de permanência de, no mínimo, cinco anos no serviço público para que o servidor possa se aposentar com a nova remuneração e as devidas melhorias introduzidas pelo PCCS.
Assinam a solicitação: o Sindicato dos Médicos do Ceará, o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará (Sasec), o Sindicato dos Odontologistas do Estado do Ceará (Sindiodonto), o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde no Estado do Ceará (Sindsaúde).
Os Sindicatos reforçam que entendem que tal regra só se aplicaria aos servidores que se aposentaram ou recebem pensão ou se aposentarão sem direito à paridade e integralidade (última remuneração), visto que pela regra constitucional os inativos (aposentados e pensionistas) com direito à paridade fazem jus ao reajuste de seus vencimentos de acordo com a nova tabela da citada lei de 2021, inclusive os que venham a se aposentar com direito à paridade após a entrada em vigor da nova lei.
As entidades destacam, ainda, que a paridade previdenciária é garantia constitucional que fixa o dever de proceder à revisão dos proventos e pensões de servidores efetivos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modifique a remuneração dos servidores em atividade, estendendo-se ainda aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Sendo assim, todas as vantagens que revelem caráter geral, devem ser estendidas imediatamente a todos os inativos correspondentes, sem necessidade de lei específica.
Requerimento
Tendo em vista que vários servidores que já implementaram os requisitos para aposentação, mas estão com receio de requerer aposentadoria e ter redução de vencimentos, as entidades solicitam que a consultoria jurídica da Sesa emita com urgência um parecer à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) com as seguintes indagações: se os servidores inativos (aposentados e pensionistas) que, na data da publicação da Lei, já tinham assegurado aposentadoria ou pensão com paridade e última remuneração farão jus aos acréscimos remuneratórios previstos na nova lei, administrativamente; e se os servidores ativos que implementaram ou implementarão os requisitos para se aposentar com paridade e última remuneração terão ou não que permanecer no serviço público estadual pelos cinco anos previstos no artigo 21 da multicitada lei para adquirirem o direito aos acréscimos nela previstos, administrativamente.
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O Sindicato dos Médicos do Ceará reitera seu compromisso com a categoria e reforça a importância de urgência do parecer ante a existência de servidores idosos aguardando posição para requerer suas aposentadorias.
Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará
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