AR NEWS NOTÍCIAS 15 de junho de 2022
O cenário epidemiológico para o Covid-19 não é um dos melhores !
Com as festividades juninas em curso, o desserviço da Assembleia Legislativa de Alagoas que aprovou a lei que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados do Estado de Alagoas, com a falta de responsabilidade com a própria vida , e de outros, pela não observância das medidas não farmacológicas de proteção ao covid, pela redução acentuada na vacinação por falta de engajamento e o descrédito nas leis de proteção a criança e ao adolescente, o esperado é lentamente o caos ser novamente instalado nesse estado !
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” – Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Uma lei que já nasceu morta !
Após a LEI Nº 8.681, DE 10 DE JUNHO DE 2022 , ter sido implantada em nosso território tive uma leve impressão que, indiretamente foi abolido o Art. 132 do CP que versa :
" Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente" .
Esse artigo do código penal ,define a exposição a vida ou a saúde de outros a perigo , como crime comum. Portanto qualquer pessoa pode praticar este delito.
No artigo 6º da Lei Alagoana vislumbro uma inversão de valores acentuada, onde a ciência representada pelas autoridades sanitárias , são abolidas , em prol na maioria das vezes, de leigos e sem habilitação técnica na área médica . Esses mesmos atores inabilitados serão os responsáveis por decisões que podem salvar ou não a vida de seus filhos !
"Art. 6º Mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão seus filhos menores de idade contra a Covid-19, cabendo aos órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas a reações adversas. "
Não consigo entender tamanha aberração aprovada pelos parlamentares !!! Observo como médico, que após essa lei , ficará a critério pessoal, uma decisão “de foro íntimo”, patológica ou não ,escolher infectar outra pessoa se estiver doente , sem ser barrado ,nem punido por tais atos!! .
Não é alarmismo ,mas uma realidade que me fez recordar de uma passagem há mais de 20 anos, onde uma funcionária de um grande hospital de emergência , que sabedora de ser portadora do HIV, no final de sua vida, deixou uma lista com os nomes dos que foram infectados por ela, por vontade própria ,alegando que se ia morrer, também levaria muitos ! Talvez meus colegas ao ler esse texto, relembrem do fato.
Por fim , em um mundo doente com tanta polarização política ,ódio e descrença pelos valores humanos, essa lei veio para agravar não só a pandemia por Covid-19, mas para florescer ainda mais o pior dos seres humanos !!
Por hoje é só!!
Maceió, 15 de junho de 2022
Mário Augusto
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Testes de RT-PCR |
Nas últimas 24h foram realizados 79 testes de RT-PCR para Covid-19 em Alagoas, com resultados positivos em 64 pacientes , o que corresponde 81% de contaminados pelo coronavírus SARSCOV-2 no estado .
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