Pré-campanha: o eleitor tem limites quanto à sua participação nesse momento? O pré-candidato já pode abordá-lo? |
Pré-campanha: o eleitor tem limites quanto à sua participação
nesse momento? O pré-candidato já pode abordá-lo?
Como
deve se envolver o povo, nessa prévia discussão de ideais partidários, sem que
haja o pernicioso contato eleitoreiro antes do início da propaganda
propriamente dita?
As perguntas são sugestivas por
demais e as suas respostas passam necessariamente por duas frentes, na qual,
infelizmente, como visto, já se tem vários problemas de equivocada compreensão
da amplitude inaugurada em 2015, conduzindo, por conseguinte, a riscos que os
pré-candidatos não podem deixar de se considerar, sob pena de ganharem e não
levarem como se diz no adágio popular.
A primeira no que tange à realidade enfrentada nos textos
anteriores ( Texto I , II ,III,IV, V,VI e VII ),
no que diz respeito à desvalorização das instituições partidárias no aspecto
fático, em que as ideias e plataformas cedem aos interesses pessoais e muitas
vezes não republicanos, resultado que vem sendo visto com a atual falta de
legitimidade da classe política e infelizmente se intensificando pela
insistência de se querer antecipar a própria propaganda, o que coloca em risco
a segurança jurídica e em especial o próprio princípio da isonomia, alicerce
maior do processo eleitoral.
A segunda consiste na diretriz normativa que se espera a
partir desse momento novo criado, no sentido de permitir o contato com o povo,
antes mesmo do início da propaganda, não para individualizar propostas e muito
menos se sobressair eventuais candidatos, mas sim para demarcar as ideias que
irão fazer parte do conjunto de propostas que se espera de todos os candidatos
do partido ou coligação, em especial em termos virtuais, tudo com a devida
cautela de não querer se antecipar a campanha em si.
Dai a previsão legal que comentaremos nesse texto e que é
novidade total, já que em tese se permite agora a realização de encontro a
custo do partido, em qualquer localidade, tanto de iniciativa deste, de veículo
de comunicação social e até mesmo da sociedade civil, logo a ideia é justamente
se afinar as discussões e a partir destas, teremos um delineamento melhor dos
problemas que envolvem a comunidade, que será inclusive ouvida, de modo que no
momento próprio da propaganda, em havendo esses encontros, a sociedade poderá
aferir melhor os candidatos escolhidos.
Vejamos o que diz a lei e resolução:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada,
desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa
candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os
seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
VI - a realização, a expensas de partido político, de
reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou
do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e
propostas partidárias. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Realmente, não tínhamos nada semelhante a essa
alvissareira inovação, que indiscutivelmente permite, desde já, ou seja, no que
está se chamando de pré-campanha, um contato com o próprio eleitorado, contudo,
este contato, com todo respeito a quem pensa em contrário, não pode se permitir
atos de campanha por parte de quem sequer é candidato, logo reforçamos o que
dissemos nos textos anteriores, o que deve prevalecer é a discussão de ideias,
inclusive com o povo e a própria viabilização do projeto de um modo geral, a
partir da realidade de cada comunidade.
Nesse peculiar contato de discussões de ideias reside
o âmago da novidade!
Portanto, os partidos políticos, que cada vez mais são
prestigiados pela legislação, podem e devem se reunir com o povo para
entenderem melhor os problemas de cada coletividade em específico, saindo de
suas discussões internas, que deveriam ocorrer e se comunicando com a
sociedade, porém esquecendo o que vem prevalecendo na prática, que é justamente
a priorização de alguns nomes dentro do partido e fazendo com que o ato seja
uma espécie de pré-lançamento da campanha de um dos filiados.
Essa ótica não deve prevalecer e na realidade é um
risco que se cria para que se apure eventual abuso de poder oportunamente e se
coloque sempre a culpa na Justiça Eleitoral, quando a origem está nessa cultura
errada que venho aqui chamando atenção!
Desta forma, defendemos inclusive - nesse momento de
transição entre um sistema, que sequer permitia qualquer contato prévio de
eventuais candidatos com o povo, antes do início da campanha, com um novo que
claramente permite – uma cautela por parte dos pré-candidatos, de modo que
estes evitem falar nesses encontros e se porventura vierem a falar, a partir
inclusive de possíveis provocações de pessoas que deverão debater os problemas,
que se restrinjam as propostas partidárias, dentro de um projeto que está sendo
construído e não posições pessoais suas, que deverão ser usadas, se for o caso,
no momento oportuno da campanha, a partir do que foi delineado nessa fase
anterior.
Resumindo, não se pode querer antecipar a campanha e, por
conseguinte, querer fazer uma espécie de comício antecipado em que se
sobressaem os pré-candidatos, que procuram a atenção do povo para seus projetos
pessoais, deixando, mais uma vez, o partido político de lado, subvertendo o
próprio sistema, que para nós é mais do que claro no sentido de se permitir a
discussão de plataformas e projetos partidários, trazendo à sociedade as
propostas do partido e não dos eventuais candidatos.
Evidentemente, fazendo-se a interpretação sistemática que
estamos a delinear desde o começo dessa série de textos, vê-se também que há
uma espécie de fase anterior em que o filiado se apresenta como pré-candidato e
terá esse tempo anterior à campanha, não só para fazer sua campanha interna com
seus colegas filiados, mas para se viabilizar perante a comunidade, ou seja,
sentir se há uma receptividade, mesmo que mínima de seu nome, dentro dos
referenciais ideológicos que serão, desde já, lançados e ai tanto poderá se
afinar reciprocamente com seu partido, ao tempo em que os próprios eleitores
conhecerão, mesmo que superficialmente os filiados dos partidos, a partir de
cada encontro.
A ideia do legislador é no plano teórico interessantíssima, porém não sabemos como os políticos irão recepcioná-la, já que infelizmente, ainda prevalece, na grande maioria deles, a disputa pelo poder de modo a violar valores democráticos e republicanos e sinceramente, com duas eleições já realizadas nesse modelo, insiste-se em querer antecipar a sua própria campanha e isso para nós é irregular.
Não temos outra alternativa senão esperar, com esperança de efetiva mudança, como os partidos e políticos que os dominam, vão agir a partir dessa mudança, não se verificando, infelizmente, quando dos pleitos de 2016, 2018 e 2020, nenhuma alteração sensível, cabendo, agora, a Justiça Eleitoral delimitar, a partir dos casos concretos, os limites a essa permissão, contudo não se pode admitir uma interpretação restritiva de direitos que foram assegurados aos partidos políticos, que devem começar, de uma vez por todas, a serem mais democráticos, marcando tanto os encontros fechados e abertos, ouvindo a todos, começando pelos seus próprios filiados e depois o próprio povo, razão maior de sua própria existência. Aqui uma matéria a época das eleições de 2018, também nacional como agora, para se ter uma ideia e aferir com o momento atual. https://www.conjur.com.br/2018-jun-27/tse-fixa-criterios-publicidade-campanhas-eleitorais
Dai porque sermos tão cautelosos quanto às mudanças que ora comentamos, pois não podemos esquecer a realidade que ainda prevalece no meio político e esta ainda vai dominar por muito tempo, logo o que precisamos é difundir essas novidades com equilíbrio, pois mesmo tendo a certeza de que todo o processo eleitoral deve prestigiar o contato dos que querem ser políticos com o seu eleitorado e a propaganda é a alma desse negócio, por óbvio esta tem marco inicial e se querem antecipar tudo, que se faça uma nova lei que diga claramente que a propaganda tem marco anterior ao efetivo registro da candidatura.
E se me acham rigoroso demais na compreensão dessas novidades, sinceramente não sei mais o que fazer como se diz, pois reconheço demais a abertura dada pelo legislador, só não posso tê-la como uma espécie de autorização para realizar tudo que os eventuais candidatos desejem, descumprindo claramente os indiscutíveis limites definidos pela lei, inclusive reforçados pela chamada minirreforma.
Quer fazer tudo logo antes? Simples, que a legislação mude o sistema como um todo verdadeiramente e comece logo a propaganda em si, ai fica resolvido o problema como querem muitos agora e ainda insistem em querer deturpar o novo modelo!
E finalizamos, como sempre, com mais uma indagação: porque será que houve vedação expressa de transmissão das prévias partidárias, por exemplo?