Pré-campanha: Porque é tão difícil cumprir a lei? Será que esta foi feita para ser descumprida? |
E mesmo com as recentes barreiras a mim impostas https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/590467600/que-se-puna-umaumenaoatodos?ref=feed continuaremos firmes na luta pela conscientização dos cidadãos, correndo os riscos de nossa atuação social, mesmo tendo consciência de nossos limites.Entretanto, há muito tempo assumimos esse risco natural e agimos como cidadão no combate à todo tipo de corrupção, em especial a eleitoral, que reputo como origem das demais, https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/291432084/os-males-da-corrupcao-eleitoral-para-a-sociedade
E porque será que estou falando de tudo isso em um
texto que trata de propaganda antecipada, ou melhor, irregular?
Simples, porque o eleitor deve participar de todo o
processo, se comportando dentro do ordenamento jurídico e não cobrando sempre
direitos e esquecendo de seus deveres. A liberdade de manifestação de
pensamento, agora expressamente mencionada no texto que comentaremos e que em
2012, por exemplo, estava, de certo modo, limitada, não pode ser exercida com
abuso e infelizmente, vem sendo mal compreendida e muita gente vem querendo,
por exemplo, nas redes sociais, individualizar, desde já, sua campanha, sem
nenhum controle e acha normal, dizendo que tudo agora está devidamente
autorizado. As movimentações, na realidade comícios, são feitas de forma
escancarada.
Será que agora vale tudo mesmo, inclusive nas redes
sociais, por exemplo, para os pré-candidatos?
Vamos aos textos normativos como implementamos nas
ponderações anteriores:
“Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral
antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à
pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e
os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social,
inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões
políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de
2015)
Aqui rememoramos o que dissemos nos primeiros textos, ( Texto I e II ), de que as novas disposições são endereçadas para os cidadãos/eleitores e
os partidos políticos, não se admitindo que nessa pré-campanha se antecipe atos
de propaganda, que como visto tem marco certo para período posterior,
infelizmente em momento ainda indefinido como já nos manifestamos em texto
anterior dessa série.
Nesse sentido, é mais do que razoável que o eleitor possa
se posicionar com a mais ampla liberdade sobre suas convicções políticas,
exaltando possíveis pré-candidatos, criticando-os de forma republicana,
enaltecendo as suas qualidades, ou seja, participando ativamente dessa fase,
justamente pela sua liberdade de manifestação de pensamento assegurada
constitucionalmente, que deixou de ser limitada a partir da lei 13.165/2015.
Entretanto, como todo direito e liberdade, esta não é
absoluta, logo o posicionamento permitido pela Constituição
e agora devidamente regulamentada pela lei e resolução que ora comentamos, não
pode dá ensejo para que haja propaganda irregular e muito menos abuso de poder
em quaisquer de suas espécies.
O que vemos na prática? Os pré-candidatos agindo como
se candidatos já fossem e fazendo todo tipo de movimentação eleitoral e depois
já têm o discurso pronto de que a Justiça limita as propagandas. Ora a lei
claramente limita todo tipo de
movimentação nesse período. Simples assim!
Portanto, o eleitor deve ter consciência de sua
importância dentro de todo o processo, podendo iniciar as discussões dos
problemas sociais que nos afligem, inclusive na internet, que hoje ocupa
repositório principal dessas manifestações, em especial nas redes sociais.
Agora não pode, por exemplo, se esconder no anonimato e
nem receber qualquer vantagem para se posicionar, pois esta abertura não pode
ser meio para consecução de abuso de poder econômico, logo qualquer
interpretação que permita, nesse momento, atos que inclusive são proibidos como
propaganda em espécie a partir do dia 16 de agosto, são por nós reprovada,
defendendo-se, desde já, a devida investigação, sob pena de se permitir atos
ilícitos sem nenhum controle da Justiça Eleitoral no sentido amplo do termo.
E dissemos isso com a preocupação de não anteciparmos a
campanha. A autorização para discussão dos problemas e até mesmo enaltecimento
de possíveis pré-candidatos não pode dá ensejo à liberdade total dentro das
redes sociais e nem mesmo a potencialização de alguns pré-candidatos, que
vinham custeando, sem qualquer tipo de controle, recursos em algumas redes
sociais, como por exemplo, o facebook patrocinado, fato que como vimos apesar
de ter sido chancelado pela lei para as eleições de 2018 e 2020, o foi para o
período de campanha e não em um momento em que se deve enaltecer as ideias e
não as pessoas. ( Texto III)
Daí porque caros leitores, temos que compreender os
nossos limites. Não podemos nos arvorar sempre nos direitos e esquecermos
nossas responsabilidades. Essa simples dimensão, talvez seja hoje o nosso maior
problema!
Primeiro, não podemos permitir que os políticos se
utilizem dessa nossa liberdade para realizarem propaganda irregular. Segundo,
temos que cobrar deles o respeito ao ordenamento jurídico e para tal encargo,
temos que fazer o dever de casa, cumprindo nós, primeiramente, esta premissa.
Terceiro, temos que exigir de todos os que se lançam como eventuais candidatos
às propostas que possam ser oportunamente discutidas, a partir dos referenciais
ideológicos do partido ou coligação a qual estejam como pré-candidatos.
Se porventura seguíssemos esse passo a passo como cidadãos
comprometidos com o nosso Brasil, Estado e Cidade, teríamos uma melhora
substancial em nossa política e inibiríamos os políticos que insistissem em
descumprir a lei para chegarem ao poder e principalmente nele se manterem a
todo custo. https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/327027310/a-prioridade-da-maioria-dos-politicos-brasileiros-sempre-foi-a-sua-pessoa-e-nunca-os-cargos-e-as-instituicoes
A internet é hoje o campo mais propício para que as
mudanças ocorram e já comprovamos isso, logo que a utilizemos como arma de
combate a essa roubalheira desenfreada e não como instrumento para cometimento
de propaganda irregulares e até mesmo abuso de poder.
A abertura foi permitida com um intuito republicano, logo
não podemos simplesmente ignorar todo o sistema e anteciparmos as propagandas,
como infelizmente estamos vendo com algumas pré-candidaturas. Estas, com
certeza, em insistindo nessas práticas serão, com certeza, investigadas, pois
como dissemos, a preocupação da Justiça Eleitoral reside também em coibir o
abuso de poder e este vem ocorrendo com muita relevância em comícios
antecipados e na mídia, o que inclui as redes sociais também.
Repetimos, o momento deve ser de discussão de ideias,
plataformas políticas, formulação de possíveis planos de governo e por óbvio, o
povo, como efetivo destinatário dessas políticas, no sentido amplo, não podem
ficar de fora desse diálogo prévio que se fomenta desde o início de todo o
processo.
Agora, como deve se dá esse diálogo com o povo? Aqui temos, com certeza, o maior problema e esperamos enfrentá-lo no texto seguinte