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II - E agora pode se falar de pré-candidatura em quais situações?
Iniciamos uma série de textos para falar sobre propaganda antecipada (irregular) e de plano remetemos os leitores que não tiveram acesso ao primeiro para vê o texto anterior de nossa coluna (https://www.arnewsnoticias.com/2022/08/vale-tudo-na-pre-campanha-herval-sampaio.html ), que finalizou com a indagação do porquê de se ter um marco inicial com relação à propaganda.
Tal marco existe por uma razão muito simples: não podemos ter nenhuma espécie de propaganda antes de tal termo e se houver, fora do que não se considera como lícito nesse período, é propaganda irregular, passível de multa e dependendo de sua intensidade e gravidade, no mínimo a abertura de uma investigação judicial eleitoral para aferir se houve abuso de poder.
E se não pensarmos desse modo, estaremos claramente permitindo sob “as barbas da lei” o uso desenfreado do poder econômico, político e midiático sem nenhum controle da Justiça Eleitoral, desigualando ainda mais o processo eleitoral e ao final continuando a triste realidade de que os mandatos políticos em sua maioria são conquistados na base da força do dinheiro e do poder, quando deveriam ser conquistados pelas ideias e programas, iniciados um pouco antes, contudo com limites ao exercício de tal prática porque não se tem candidatura, logo a abertura, indiscutivelmente, foi para o cidadão/eleitor e os partidos políticos e não para quem deseja exercer o mandato de modo desenfreado e sem qualquer tipo de controle.
Alguém realmente acredita que da noite para o dia os políticos deixarão de abusar do poder para chegar ao poder e nele permanecer o máximo que puderem?
Como não acredito que isso ocorra em um passe de mágica, tendo a continuar pensando que por algum tempo teremos, nessa abertura, espaço para que políticos desvirtuados do bem comum - que deveria ser a essência de sua atividade – promovam várias ilicitudes, que passarão ao largo da Justiça Eleitoral, daí a interpretação de que mesmo sendo patente a ampliação, esta não pode ser desassociada de seus fins, pelo contrário, deve ser acomodada dentro da nova estrutura que se desenha.
Referimo-nos à necessidade de que tenhamos uma campanha de propostas e para tanto os ideais partidários, projetos e plataformas de um eventual governo possam ser tratadas de forma antecedente, justamente para que no período certo, o eleitor esteja em melhores condições de decidir por esses aspectos e nunca por algo que venha a receber para dar o seu voto a quem não tem compromisso e, por conseguinte nenhum projeto de melhoria para o povo que o elege.
Esta, infelizmente, é a tônica de nossa política, que não me canso de repetir, politicagem, na qual os políticos, em sua grande maioria, não tem propostas porque é mais fácil conquistar o eleitor com abuso de poder e sequer ter qualquer preocupação futura com o mesmo.
E para mudar essa realidade, a lei antecipa algumas discussões, contudo não estabelece o início da propaganda e nem permite a quem não é ainda oficialmente candidato atos de campanha e isso precisa ser bem compreendido, sob pena de termos atos em momento anterior ao da propaganda com uma carga mais incisiva que o momento próprio.