Capa do livro: O Mito da Urna - Desvendando a Insegurança das Urnas Eletrônicas |
- Desde 2012, ela foi comprovada insegura em múltiplas ocasiões.
- O software de votação instalado nas urnas continua inauditável, para todos os propósitos.
Prof. Diego Aranha
O Prof. Diego Aranha, da Unicamp, pesquisador respeitado nas áreas de segurança computacional e criptografia em 2014 criou um aplicativo chamado de você é o Fiscal com finalidade conforme descrito na página mantida pelo mesmo , do povo ter um maior controle sobre seu voto , com justificativas a época:.
Por que o Você Fiscal é importante
Falta segurançaApesar do que é divulgado, a urna eletrônica brasileira tem falhas documentadas de segurança.Falta transparênciaNinguém da sociedade civil tem amplo acesso para examinar e publicar os detalhes de como os votos são contados pelo software da urna.Falta auditoriaNos últimos testes em 2012 e 2016, mesmo limitados e curtos, pesquisadores quebraram o sigilo do voto com facilidade e violaram a integridade dos resultados.Celular na mãoO Você Fiscal é um aplicativo que permite a qualquer eleitor fiscalizar a transmissão de resultados da urna em que votou, registrando o Boletim de Urna (BU) ao fim da eleição para coibir fraudes através de amostragem colaborativa.Rigor acadêmicoO Você Fiscal é iniciativa do Prof. Diego Aranha, da Unicamp, pesquisador respeitado nas áreas de segurança computacional e criptografia.Participação popularA população vota, a população confere.
Assista alguns vídeos sobre vulnerabilidade das Urnas Eletrônicas com opiniões de especialistas
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"Entre todos os países que adotaram o voto eletrônico, o Brasil é o único que ainda utiliza urnas que podem ser manipuladas"
Um estudo publicado no site do voto eletrônico pelo engenheiro Amilcar Brunazo Filho, coordenador do Fórum do voto eletrônico e um dos maiores especialistas em segurança de dados, demonstra cabalmente que nossas urnas eletrônicas, endeusadas como a oitava maravilha do mundo, na realidade estão tecnicamente ultrapassadas pelas utilizadas nos dez países onde se realizam eleições informatizadas (Modelos e Gerações das máquinas de votar – Janeiro/2014).
Ele descreve os três modelos conhecidos (DRE, VVPAT e E2E), denominando-os como de Primeira, Segunda e Terceira gerações. Estas denominações traduzem o fato de que os três modelos surgiram como evolução, um após o outro, para resolver algum problema do modelo anterior.
Em todo o mundo onde se usa voto eletrônico, excluindo-se o Brasil, modelos de 1ª geração já foram abandonados, devido à sua inerente falta de confiabilidade e absoluta dependência do software (ou seja, modificações intencionais ou erros não detectados no software poderiam causar erros não detectados nos resultados da votação).
A 1ª Geração – DRE
Nas urnas de 1ª geração, conhecidas por DRE (Direct Recording Electronic voting machine — máquina de gravação eletrônica direta do voto), os votos são gravados apenas eletronicamente, não oferecendo possibilidade de auditoria por outros meios. Deste modo, a confiabilidade do resultado publicado fica totalmente dependente da confiabilidade do software instalado no equipamento.
Máquinas DRE foram usadas em eleições oficiais em 1991 na Holanda, em 1992 na Índia e desde 1996 no Brasil. O modelo brasileiro chegou também a ser usado em alguns países latino americanos entre 2002 a 2006.
A falta de confiabilidade do modelo DRE (utilizado no Brasil) fez com que, a partir de 2004, este modelo fosse substituído por outros mais evoluídos e confiáveis. De 2004 a 2012, a Venezuela, a Holanda, a Alemanha, os Estados Unidos, o Canadá, a Rússia, a Bélgica, a Argentina, o México e o Paraguai abandonaram o modelo DRE de 1ª Geração.
Em 2014, a Índia e o Equador adotaram modelos mais avançados, de maneira que restou apenas o Brasil ainda usando o modelo DRE de 1ª Geração em todo o mundo.
A 2ª Geração – IVVR ou VVPAT
A 2ª Geração foi proposta formalmente em 2000 (tese de doutorado da Ph.D Rebecca Mercury, disponível na internet). Na tese, foi proposta a possibilidade de auditoria contábil da apuração por meio de uma segunda via de registro do voto, além do registro eletrônico usual.
Este novo registro deveria ser gravado em meio independente que não pudesse ser modificado pelo equipamento de votação e deveria poder ser visto e conferido pelo eleitor antes de completar sua votação. Ela propôs o nome “Voter Verifiable Paper Audit Trail” (Documento de Auditoria em Papel Conferível pelo Eleitor), ou VVPAT.
Posteriormente, a literatura técnica adotou também o nome “Independent Voter Verifiable Record” (Registro Independente Conferível pelo Eleitor), ou IVVR. No Brasil é comum ser chamado de “Voto Impresso Conferível pelo Eleitor”, ou VICE.
A principal característica de equipamentos com VVPAT (IVVR ou VICE) é que passam a ser independentes do software. O Registro Digital dos Votos (RDV) e a sua apuração eletrônica podem, neste caso, ser conferidos por ações contábeis de auditoria, independentes do desenvolvedor do software e do administrador do sistema.
Assim, em 2006, desenvolveu-se o Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais que, aos poucos, passou a ser exigido em todos os países que usam voto eletrônico, fora o Brasil. Ele diz: Um sistema eleitoral é independente do software se uma modificação ou erro não-detectado no seu software não pode causar uma modificação ou erro indetectável no resultado da apuração ou na inviolabilidade do voto.
No Brasil, em 2002, houve um teste com urnas com VICE, de 2ª Geração, o qual resultou em fracasso, decorrente da falta de planejamento e condução da experiência. Em seguida, em 2004, a Venezuela implantou equipamentos de 2ª Geração com VICE, com todo sucesso, demonstrando que a proposta é perfeitamente viável, ao contrário do que afirma o TSE no Brasil.
A partir de 2006, equipamentos de 2ª Geração, com voto impresso ou escaneado, passaram a substituir os equipamentos de 1ª Geração em todos os países.
A 3ª Geração – E2E
A partir de 2008, várias iniciativas começam a apresentar sistemas eleitorais independentes do software, que aprimoravam e/ou facilitavam os procedimentos de auditoria, tanto do registro do voto como de sua apuração e totalização.
Na Argentina (2010) foi apresentada uma cédula eleitoral com um chip de radio-frequência (RFID) embutido, onde, num só documento, estão presentes o registro digital e o registro impresso do voto. Esse documento é chamado de “Boleta de Voto Electrónico” (BVE) e propicia muita facilidade para os eleitores e para os fiscais de partido poderem conferir o registro do voto, a apuração e a transmissão dos resultados.
O sistema argentino está descrito no 2º Relatório CMind (ver no site do voto eletrônico), com várias tabelas comparativas do desempenho desse sistema de 3ª Geração em relação ao sistema brasileiro de 1ª Geração.
Em 2009, no município de Tacoma Park, nos EUA, foi testado o sistema Scantegrity II, onde o voto criptografado é impresso e entregue ao eleitor, que poderá verificar posteriormente o seu processamento, sem, no entanto, conseguir revelar o conteúdo do seu voto. Logo em seguida, em Israel, foi apresentado o Wombat, muito parecido ao Scantegrity.
As características comuns de todos esses sistemas de 3ª geração são a independência do software e a grande facilidade de auditoria independente, de ponta a ponta. Por esse motivo, os sistemas de 3ª geração são designados “End-to-End verifiability” ou, E2E.
No site do voto eletrônico, em sua página de abertura, está o link para o estudo aqui resumido. Nele há um mapa com a distribuição dos modelos usados no mundo. Estão divididos em:
— País que ainda usa sistema DRE de 1ª Geração (dependente do software): Brasil
— Países que testaram e abandonaram sistemas de 1ª Geração por falta de transparência ou falta de confiabilidade e, no momento, não estão usando votação eletrônica: Alemanha, Holanda, Irlanda, Inglaterra, Paraguai
— Países que abandonaram sistemas de 1ª Geração e passaram a usar sistemas VVPAT de 2ª Geração (independentes do software): Bélgica, Russia, Índia, EUA, Canadá, México, Venezuela, Peru, Equador, Argentina
— Países que adotaram ou estão testando sistemas E2E de 3ª Geração (independentes do software, com auditoria facilitada): EUA, Israel, Equador, Argentina
Na Página Principal do site do voto eletrônico encontra-se a Cartilha Básica do voto-e no Brasil, que resume críticas e propostas para as eleições informatizadas brasileiras.
Capa do livro - VOTO ELETRÓNICO - Entre Votos y Máquinas |
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Veja o Requerimento Ipsis Litteris
🖥️ FONTES :
Em 2014 o PSDB PEDIU AO TSE AUDITORIA NO SISTEMA DE APURAÇÃO DE VOTOS
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma petição com requerimento de auditoria no sistema de apuração de votos das eleições deste ano. Coordenador jurídico da campanha de Aécio, Sampaio alega que a iniciativa se justifica devido à quantidade de dúvidas que teriam sido suscitadas, “sobretudo nas redes sociais”, quanto à lisura do processo eleitoral.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI
DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Apuração de Eleição 157804
O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, por seus representantes, infra-assinados, nos autos da APURAÇÃO DE ELEIÇÃO, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:
1. Houve por bem Vossa Excelência em proclamar o resultado provisório das eleições presidenciais em segundo turno no último dia 28 de outubro, ante a ausência de impugnação e a inexistência de declaração de inelegibilidade dos candidatos que concorreram ao pleito do dia 26 de outubro para o certame federal.
2. Antes de trazer as razões que justificam o pedido de auditoria especial para o resultado das eleições, ao final explicitado, é importante destacar o trabalho desenvolvido por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nas eleições, especialmente as ações voltadas à segurança dos eleitores e da garantia do sufrágio. Não há dúvidas de que esse Colendo Tribunal Superior agiu em direção à garantia de que a apuração dos votos refletisse o desejo real do povo brasileiro.
3. Ocorre, nobre Presidente, que os dias que se sucederam ao encerramento da eleição em segundo turno revelaram, no que tange ao resultado final do pleito eleitoral, uma somatória de denúncias e desconfianças por parte da população brasileira. Nas redes sociais os cidadãos brasileiros vêm expressando, de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infalibilidade da urna eletrônica, baseando-se em denúncias das mais variadas ordens, que se multiplicaram após o encerramento do processo de votação, colocando em dúvida desde o processo de votação até a totalização do resultado. O aguardo do encerramento da votação no Estado do Acre, com uma diferença de três horas para os Estados que acompanham o horário de Brasília, enquanto já se procedia a apuração nas demais unidades da federação, com a revelação, às 20h00 do dia 26 de outubro, de um resultado já definido e com pequena margem de diferença são elementos que acabaram por fomentar, ainda mais, as desconfianças que imperam no seio da sociedade brasileira.
4. É importante lembrar, Egrégio Tribunal, que as discussões acerca da segurança dos sistemas de votação e apuração eletrônicos há muito estão presentes. Tanto é certo que quando da votação da Lei 12.034/2009, foi aprovado pelo Congresso Nacional a implantação de um sistema de impressão do voto de modo a garantir a conferência física do resultado eleitoral, o que foi julgado inconstitucional por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Desde aquela época muitas vozes já se levantavam para questionar a segurança das eleições brasileiras. É certo que o afastamento da implantação desse mecanismo de garantia, embora já não mais questionável do ponto de vista jurídico, também se tornou elemento que hoje fomenta as dúvidas do titular da soberania nacional, o povo brasileiro.
5. Para um registro da amplitude dos questionamentos hoje existentes, até petição virtual para se exigir uma conferência do resultado eleitoral já está disponível na internet com a chancela de dezenas de milhares de pessoas em poucos dias. Para verificar esta verdade basta acessarmos o link. Esta petição, criada no dia 28 de outubro de 2014, em nome de Rubens Mazzini, é direcionada ao candidato Aécio Neves, desta agremiação partidária, e já possui mais de 60.000 (sessenta mil) assinaturas.
6. O fato, Excelências, é que a legitimidade da representação popular, em qualquer país democrático, está diretamente relacionada com a confiança do povo brasileiro no processo eleitoral e nas instituições públicas. Neste momento, as manifestações de uma parte considerável da sociedade brasileira não estão em consonância com esta esperada confiança, o que exige dos órgãos responsáveis pelo processo eleitoral e dos agentes que participaram das eleições, ações concretas para que quaisquer dúvidas sejam dissipadas. É justamente com o objetivo de não permitir que a credibilidade do processo eleitoral seja colocada em dúvida pelo cidadão brasileiro que nos dirigimos neste momento à presença de Vossas Excelências para, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que permita a realização de um processo de auditoria nos sistemas de votação e de totalização dos votos, por uma comissão de especialistas formada a partir de representantes indicados pelos partidos políticos, mediante os seguintes procedimentos:
A – Disponibilização, a partir dos cartórios eleitorais, de cópia dos boletins de urna de todas as sessões eleitorais do país;
B – Disponibilização, a partir dos cartórios eleitorais, dos demais documentos, impressos ou manuscritos, gerados em todas as sessões eleitorais do país;
C – Disponibilização de cópia dos arquivos eletrônicos que compõem a memória de resultados, obtidas a partir dos dados fornecidos por cada seção eleitoral;
D – A Disponibilização de cópia eletrônica dos logs originais e completos das urnas eletrônicas;
E – Disponibilização, a partir da Central de Apuração e dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de cópia dos arquivos eletrônicos contendo logs detalhados, originais e completos, correspondentes à transmissão e ao recebimento de todos os dados de apuração;
F – Acesso das seguintes informações:
F1 – Acesso a todas as ordens de serviços e registros técnicos sobre manutenção e atualização do sistema em correspondência à preparação e operacionalização do 2º Turno;
F2 – Acesso aos programas de totalização de votos utilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
F3 – Acesso aos programas e todos os arquivos presentes nas urnas eletrônicas, a serem obtidos diretamente das urnas utilizadas nas eleições de 2014, mediante escolha aleatória dos representantes dos partidos políticos, em todos os Estados e em pelo menos 10 (dez) cidades de cada Estado;
F4 – Análise pela comissão de representantes dos partidos políticos de todas as memórias das urnas acima referidas.
8. Certos da compreensão dos motivos que ensejam este pedido e, principalmente, considerando o objetivo maior de dissipar quaisquer dúvidas sobre a intervenção de terceiros na regularidade do processo de votação e apuração dos votos, é que se traz a esse Egrégio Tribunal o presente pedido de auditoria especial, nos moldes acima especificados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
Carlos Henrique Focesi Sampaio
Coordenador Jurídico PSDB
João Almeida dos Santos
Delegado Nacional
DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Apuração de Eleição 157804
O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, por seus representantes, infra-assinados, nos autos da APURAÇÃO DE ELEIÇÃO, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:
1. Houve por bem Vossa Excelência em proclamar o resultado provisório das eleições presidenciais em segundo turno no último dia 28 de outubro, ante a ausência de impugnação e a inexistência de declaração de inelegibilidade dos candidatos que concorreram ao pleito do dia 26 de outubro para o certame federal.
2. Antes de trazer as razões que justificam o pedido de auditoria especial para o resultado das eleições, ao final explicitado, é importante destacar o trabalho desenvolvido por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral nas eleições, especialmente as ações voltadas à segurança dos eleitores e da garantia do sufrágio. Não há dúvidas de que esse Colendo Tribunal Superior agiu em direção à garantia de que a apuração dos votos refletisse o desejo real do povo brasileiro.
4. É importante lembrar, Egrégio Tribunal, que as discussões acerca da segurança dos sistemas de votação e apuração eletrônicos há muito estão presentes. Tanto é certo que quando da votação da Lei 12.034/2009, foi aprovado pelo Congresso Nacional a implantação de um sistema de impressão do voto de modo a garantir a conferência física do resultado eleitoral, o que foi julgado inconstitucional por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Desde aquela época muitas vozes já se levantavam para questionar a segurança das eleições brasileiras. É certo que o afastamento da implantação desse mecanismo de garantia, embora já não mais questionável do ponto de vista jurídico, também se tornou elemento que hoje fomenta as dúvidas do titular da soberania nacional, o povo brasileiro.
5. Para um registro da amplitude dos questionamentos hoje existentes, até petição virtual para se exigir uma conferência do resultado eleitoral já está disponível na internet com a chancela de dezenas de milhares de pessoas em poucos dias. Para verificar esta verdade basta acessarmos o link. Esta petição, criada no dia 28 de outubro de 2014, em nome de Rubens Mazzini, é direcionada ao candidato Aécio Neves, desta agremiação partidária, e já possui mais de 60.000 (sessenta mil) assinaturas.
6. O fato, Excelências, é que a legitimidade da representação popular, em qualquer país democrático, está diretamente relacionada com a confiança do povo brasileiro no processo eleitoral e nas instituições públicas. Neste momento, as manifestações de uma parte considerável da sociedade brasileira não estão em consonância com esta esperada confiança, o que exige dos órgãos responsáveis pelo processo eleitoral e dos agentes que participaram das eleições, ações concretas para que quaisquer dúvidas sejam dissipadas. É justamente com o objetivo de não permitir que a credibilidade do processo eleitoral seja colocada em dúvida pelo cidadão brasileiro que nos dirigimos neste momento à presença de Vossas Excelências para, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que permita a realização de um processo de auditoria nos sistemas de votação e de totalização dos votos, por uma comissão de especialistas formada a partir de representantes indicados pelos partidos políticos, mediante os seguintes procedimentos:
A – Disponibilização, a partir dos cartórios eleitorais, de cópia dos boletins de urna de todas as sessões eleitorais do país;
B – Disponibilização, a partir dos cartórios eleitorais, dos demais documentos, impressos ou manuscritos, gerados em todas as sessões eleitorais do país;
C – Disponibilização de cópia dos arquivos eletrônicos que compõem a memória de resultados, obtidas a partir dos dados fornecidos por cada seção eleitoral;
D – A Disponibilização de cópia eletrônica dos logs originais e completos das urnas eletrônicas;
E – Disponibilização, a partir da Central de Apuração e dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de cópia dos arquivos eletrônicos contendo logs detalhados, originais e completos, correspondentes à transmissão e ao recebimento de todos os dados de apuração;
F – Acesso das seguintes informações:
F1 – Acesso a todas as ordens de serviços e registros técnicos sobre manutenção e atualização do sistema em correspondência à preparação e operacionalização do 2º Turno;
F2 – Acesso aos programas de totalização de votos utilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e por esse Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;
F3 – Acesso aos programas e todos os arquivos presentes nas urnas eletrônicas, a serem obtidos diretamente das urnas utilizadas nas eleições de 2014, mediante escolha aleatória dos representantes dos partidos políticos, em todos os Estados e em pelo menos 10 (dez) cidades de cada Estado;
8. Certos da compreensão dos motivos que ensejam este pedido e, principalmente, considerando o objetivo maior de dissipar quaisquer dúvidas sobre a intervenção de terceiros na regularidade do processo de votação e apuração dos votos, é que se traz a esse Egrégio Tribunal o presente pedido de auditoria especial, nos moldes acima especificados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
Carlos Henrique Focesi Sampaio
Coordenador Jurídico PSDB
João Almeida dos Santos
Delegado Nacional
📙 GLOSSÁRIO:
Com Agências
https://www.vocefiscal.org/blog/http://www.brunazo.eng.br/voto-e/indice.htm#resumo
https://genius.com/Carlos-sampaio-versao-original-do-pedido-de-auditoria-do-processo-eleitoral-enviado-ao-tse-em-30-10-2014-annotated
https://www.cippec.org/en/home/
https://citizengo.org/pt-pt/12819-recontagem-votos-e-auditoria-da-eleicao-para-presidente-2014?m=5&tcid=7597077
Eles sabem em quem você votou ! : Fraudes e Defesas no voto Eletrônico
APARTHEID DEL SIGLO XXI : La informática al servicio de la discriminación política en Venezuela por Ana Julia Jatar
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O Mito da Urna - Desvendando a Insegurança das Urnas Eletrônicas
Autores: Jeroen van der Graaf
Prefácio do Prof. Diego Aranha
O livro "O Mito da Urna" foi escrito em linguagem simples e acessível ao eleitor leigo, embora seu autor seja um professor de matemática e de criptografia da UFMG que acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais no TSE desde 2002, e mostra como a realidade da segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas brasileiras é bem diferente da que aparece na publicidade institucional do administrador eleitoral, o TSE.
A versão eletrônica deste trabalho está distribuı́da nos termos e condições de uma licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações-SemDerivados – CC BY-NC-ND - Belo Horizonte, 2006 Baixe aqui
Para se aprofundar no tema, um recurso excelente são as aulas do curso Securing Digital Democracy, no Coursera.
São dadas pelo Prof. J. Alex Halderman, da Universidade de Michigan, maior autoridade mundial no assunto de tecnologia eleitoral. São bem ilustradas e didáticas, e não requerem conhecimento prévio de computação.
Garantindo a Democracia Digital - Universidade de Michigan - Curso Gratuito,com início em 07 de novembro aqui
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