Não se pode retirar um direito por causa de um dever funcional, sem que haja justificativa em concreto!
Herval Sampaio |
“Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana.” – Carl G. Jung.
A figura do juiz quase sempre causou um certo temor na população. Em outras épocas, ele era visto como a imagem do poder de império do Estado, que além da função de julgar, tinha como dever prender, coagir, intimidar e impor. Era inclusive interpretado como possuidor de uma força divina. Ou seja, era como não se não fosse um ser humano!
Nos dias atuais, as nações adeptas do Estado Democrático de Direito apontam a ideia do acesso à justiça com possibilidades reais e equânimes para todos como aspecto fundamental aliado à participação direta do povo nas decisões políticas. As recentes demandas que fomentam a atividade legislativa evidenciam uma preocupação com a celeridade processual, com a segurança jurídica e a eficácia das decisões através dos princípios da cooperação e da isonomia. Assim, há cada vez uma aproximação do cidadão e da Justiça através da figura do juiz que personifica o Poder Judiciário, presentando o Estado Juiz na função tradicional de dizer de quem é o direito e satisfazê-lo quando não cumprido espontaneamente.
E é nessa aproximação que as pessoas começam a compreender, ainda que timidamente, que juiz também é gente, que também é cidadão. E por ser cidadão, faz parte da sociedade que julga e é julgada e não está alheio à incidência das normas, como muitas pessoas querem insinuar, como se fosse alguém que vive indiferente aos problemas que o rodeiam.
Entretanto, acima do seu papel profissional na sociedade, que é de extrema importância, o juiz antes de sê-lo, é ser humano, pai, mãe, filho (a), esposo (a), amigo (a), deixa o filho na escola, vai ao teatro, sai para jantar com a família, lê jornal, assiste com perplexidade e indignação ao noticiário, também fica doente, tem vaidade e possui desejos, interesses e opiniões, que são distraídos pelo manto da imparcialidade no momento em que ele chega ao tribunal com a missão de solucionar os conflitos a ele dirigidos.
AR NEWS
Como exigir do magistrado que também, deixe tudo de lado, na sua vida fora da atividade judicante?Ora, o mito da neutralidade na hora de decidir já foi pro “beleléu faz tempo” como se diz, pois em sendo um ser humano, tem valores ínsitos a sua personalidade, na qual o máximo que se pode conseguir é realmente ser imparcial quando da atividade judicante, de modo a não pender para nenhum um lado em face de seus valores pessoais e principalmente, estes não podem nunca serem levados em consideração quando da decisão que não é dele e sim do Estado.Portanto, é necessário compreender, dentro dessa peculiaridade, que o exercício da magistratura não impede o juiz de exercer sua cidadania, de expressar suas vontades, posições e crenças de modo abstrato, por que estas fazem parte de sua personalidade e por óbvio podem ser externadas fora da atividade judicante.Ou se defende que a pessoa física do Juiz seja 24 horas Juiz dentro da presentação do Estado?
Continue a leitura do texto após o anúncio:
Confira Últimas Notícias 🌎
Desta forma, em especial nessa nova realidade em que o Judiciário abandona o tecnicismo exacerbado para dar vez ao humanismo no tratamento às partes e ao processo, o equilíbrio dessa relação pessoal e funcional deve ocorrer, sem aquela prevaleça no exercício desta, contudo uma função pública não pode aniquilar direitos inerentes à cidadania.
Julgar é uma missão muito árdua e ao mesmo tempo delicada, que exige muita sensibilidade do Juiz como homem em todas as suas vicissitudes, principalmente, quando exercida com ética, responsabilidade e respeito às partes e à legislação. O jurista italiano Francesco Carnelutti[1] chegou a afirmar que “nenhum homem, se pensasse no que ocorre para julgar outro homem, aceitaria ser juiz”.
Dentro dessa certeza, venho sempre me posicionando, como cidadão, em temas abstratos e as vezes que me excedi, o fiz de forma justificada e ciente dos riscos, como por exemplo, quando me posicionei de diversas formas em relação ao meu colega Gilmar Mendes texto 1 texto 2 texto 3 texto 4 texto 5 e ao comentar a decisão do TSE sobre a chapa Dilma/Temer, contudo, de um modo geral, ajo dentro dos limites que a minha função impõe, mas sem abrir mão da minha qualidade de cidadão.
E justamente nessa qualidade, venho me posicionar frontalmente contra o processo administrativo instaurado contra dois colegas trabalhistas por exporem as suas posições abstratas sobre as reformas trabalhista e previdenciária e só não assinei a época a manifestação na época, isso para que formalmente se instaurasse processo também em relação a minha pessoa, por não concordar totalmente com o mérito das declarações dos colegas, em especial a defesa de que não se faz necessário a reforma trabalhista, mas agora publicizo o direito deles e de todos os colegas de se posicionarem abstratamente, sem que se instaure processo com fito de obstaculizar direitos ínsitos à cidadania. Matéria sobre procedimento
Defendo também o direito do próprio Presidente do TST, pessoalmente, em ser favorável as reformas, trazendo ponto de vista oposto a ideia dos colegas, que no artigo combatido, tão somente expressam o que pensam sobre o sistema normativo e a realidade brasileira adquirida em anos de exercício do labor como juízes do trabalho, questionando, inclusive, um fato irrefutável, que o Presidente não teve a experiência dos mesmos.
Portanto, repudio expressamente que em um Estado que se diz Constitucional Democrático de Direito, juízes possam responder a processos administrativos perante os Tribunais que fazem parte ou CNJ porque como cidadãos se expressam em temas que o cidadão esclarecido deve necessariamente opinar, pois democracia não se faz somente com o exercício do voto e sim com a efetiva participação de todos, questionando, inclusive, todos os atos estatais, sem que se leve para o lado pessoal, ou seja, tenho dito quem exerce cargo público tem que se acostumar em ser constrangido pelo exercício da função pública. Texto sobre constrangimento aos homens públicos
Assim, respondendo à pergunta que deu título a esse texto, posso afirmar, categoricamente, que não. Não pode e não deve o magistrado perder a sua característica de cidadão e não pode se deixar intimidar por conta da importância da função que o cargo traz. O juiz deve ter voz e vez e lutar, como cidadão antes de tudo, para ser instrumento de transformação social, pois só assim sairemos desse buraco que nos encontramos, não o Juiz agindo como Juiz, pois a ditadura do Judiciário é mil vezes pior que a ditadura que vivemos.
Entretanto, o Juiz não é Juiz 24 horas, logo como cidadão deve necessariamente se portar e se manifestar, se entender conveniente, sobre temas sociais e também no próprio combate à corrupção, não abrindo mão de sua qualidade de cidadão, pois será justamente na participação política, na acepção do termo, a única esperança que temos de mudarmos a triste realidade do momento, pois nenhuma solução definitiva para a crise ética e moral que padecemos e que desponta para todas as outras áreas, se encontra fora da política, daí que querer deixar o Juiz como cidadão de fora, é excluir alguém que faz parte da sociedade e esta só inclui, porque o povo não pode mais ser selecionado como no passado se fez e nós aceitamos.
Então é hora de todos estarem de mãos dadas para mudarmos como sociedade, pois tudo que estamos vendo de ruim, por exemplo, em nossa política, é reflexo de nossas próprias atitudes, daí que o Juiz pessoalmente, em querendo participar, deve fazê-lo com as limitações de seu cargo, mas estas não são impeditivos absolutos para exercício da cidadania, por uma razão muito simples, esta não pode ter nenhum tipo de limitação que não seja as trazidas expressamente em nossa Carta Magna, que como sabemos é por excelência a nossa Constituição Cidadã.
[1] CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Trad. José Antonio Cardinalli. Campinas: Conan, 1995.
📙 GLOSSÁRIO:
🖥️ FONTES :
Com Agências :
Um cidadão indignado com a corrupção
Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela UFPR, Especialista em Processo Civil e Penal, Professor da UERN, ESMARN, do Instituto NOVO ELEITORAL, Atualmente Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Autor de várias obras jurídicas, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral.
https://twitter.com/hervalsampaio
NOTA:
O AR NEWS publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do AR NEWS NOTÍCIAS.
🔴Reportar uma correção ou erro de digitação e tradução :Contato ✉️
Continue a leitura no site após o anúncio: