O SINDPREV-AL divulgou uma nota em que repudia a prisão da jornalista Maria Aparecida de Oliveira.
A jornalista blogueira foi presa na sua residência em Maceió por uma ordem judicial do juiz George Leão de Omena. O procedimento foi conduzido pelo delegado Daniel Mayer e Maria Aparecida foi encaminhada para a Central de Flagrantes. Trata-se de um processo movido pela juíza Emanuela Porangaba contra a jornalista, que a acusou de fazer irregularidades em nome da Braskem. Maria Aparecida ficou conhecida pelas polêmicas em seu canal no YouTube.
AR NEWS
Leia a nota do SINDPREV-AL na íntegra:
Nós que fazemos o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Previdência, Seguro Social e Assistência Social no Estado de Alagoas (SINDPREV-AL), vimos a público repudiar a prisão que consideramos arbitrária da pessoa de Maria Aparecida de Oliveira, que se declara jornalista, denunciada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra querelante juíza de direito nesta Capital, pela divulgação de vídeo em seu canal de Youtube denominado “Encarem os Fatos” (Sentença de prisão preventiva deferida em decisão judicial nos autos do processo 0729184-23.2023.8.02.0001, em 20.07.2023). O fazemos, em primeiro lugar, em nome da defesa da vida de uma mulher idosa, com 73 anos, apelando para o cumprimento dos preceitos constitucionais da Constituição Brasileira de 1988, que defende a vida em primeiro lugar e o devido processo legal, bem como para o cumprimento do Estatuto do Idoso e ainda, porque expressamos nossa preocupação com a desproporcionalidade observada na ação judicial contra a pessoa da idosa Maria Aparecida de Oliveira e questionamos se tais medidas adotadas pela justiça alagoana são proporcionais às alegações apresentadas na referida ação.
Nossa prática deve ser sempre no sentido de buscar alternativas que garantam os direitos das partes envolvidas sem a utilização de medidas restritivas que atentem contra a vida de qualquer pessoa. Somos pela mediação e conciliação e a construção do diálogo entre as partes, porém, sem que as apurações de responsabilidades pelos atos praticados pela sra. Maria Aparecida de Oliveira sejam descartadas porque nosso posicionamento, enquanto entidade Sindical, é de respeito às leis, bem como do devido processo legal, reconhecendo a independência dos poderes e suas atuações no âmbito do Estado democrático de direito, ressaltando nosso compromisso com a busca da justiça e da equidade. Por outro lado, nós que fazemos o SindprevAL, repudiamos a conduta e forma de agir no exercício de suas atividades nas redes sociais da sra. Maria Aparecida de Oliveira, por suas atitudes homofóbicas, racistas, misóginas, sexistas, lgbtfóbicas, com ofensas à honra das pessoas.
Não defendemos, sob nenhuma hipótese, esse tipo de postura. Por fim, ressaltamos que não temos, como condição de militância ativa pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e pelos direitos humanos em geral, nenhum alinhamento com qualquer tipo de postura misógina, sexista, racista, homofóbica ou outras práticas lesivas à vida humana, em qualquer ação profissional ou política de qualquer pessoa, inclusive, repudiamos todas as práticas que desaguem em atitudes que venham a ferir suscetibilidades, a moral e os valores das pessoas.
Ante as considerações acima, nós que fazemos o SINDPREV-AL, repudiamos a prisão arbitrária da Sra. Maria Aparecida de Oliveira, assim como repudiamos qualquer ato violento que interrompa bruscamente o exercício de uma atividade profissional da área de comunicação/jornalismo, com prisão arbitrária e sem facultar o devido processo legal, apenas com alegações de periculosidade e ameaça à ordem pública conforme escrito na sentença judicial que culminou com sua prisão; ao tempo que entendemos que a referida Sra. Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, deverá responder à denúncia pelos crimes de calunia, difamação e injúria atribuídas a ela nos autos do processo 0729184-23.2023.8.02.0001, sendo garantido o devido processo legal, sob pena que sentenças judiciais dessa natureza venham calar, de forma arbitrária, todos os profissionais que de forma direta e indireta atuem com a Comunicação Social (Radialismo/Jornalismo), aí incluída a área de Comunicação (Imprensa Sindical) desta Entidade Sindical.
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