Princípios Administrativos em Questão: Ministério Público Combate Contratação Sem Concurso na Câmara Municipal de Maceió
O Ministério Público do Estado de Alagoas apresentou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Maceió, buscando a anulação do edital que visa contratar pessoal sem a realização de concurso público. A ação foi protocolada na quarta-feira (2) pelos promotores de Justiça Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia, da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça (Fazenda Pública Municipal), respectivamente.
Ministério Público ajuíza ação para anular edital da Câmara de Vereadores que quer contratar sem concurso |
A ação do Ministério Público visa impedir a realização do pregão eletrônico nº 003/2023, lançado pela Câmara Municipal de Maceió, que busca a contratação de pessoal por meio de terceirização, contornando a exigência de concurso público. De acordo com o Ministério Público, a publicação desse edital vai contra os princípios de probidade administrativa e causará prejuízos ao erário público. Além disso, a ação alega que a Câmara está quebrando o compromisso assumido anteriormente por meio de um termo de ajustamento de conduta.
Os promotores destacaram que, no ano anterior, já haviam apresentado uma ação (n° 8078829-53.2022.8.02.001) relacionada à desproporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados na Câmara Municipal. Essa ação resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Câmara se comprometeu a realizar concurso público para preencher vagas em seu quadro efetivo, especialmente aquelas decorrentes de aposentadorias. No entanto, a Câmara, em vez de cumprir esse compromisso, lançou o edital de pregão eletrônico nº 003/2023 para a contratação terceirizada.
O Ministério Público argumenta que a conduta da Câmara Municipal é contraditória e causará danos irreversíveis à legalidade, à moralidade administrativa e ao patrimônio público, além de prejudicar o acesso aos cargos públicos por meio de concurso, que é um requisito fundamental para garantir a isonomia e a transparência no preenchimento das vagas.
Os promotores também observaram uma disparidade significativa entre os salários oferecidos nos cargos efetivos da Câmara e aqueles listados no edital do pregão eletrônico. Especificamente, os cargos de assistente administrativo e auxiliar administrativo, mencionados no edital, têm salários substancialmente mais altos do que os salários recentemente aprovados para os servidores efetivos que desempenham funções semelhantes.
Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia solicitaram ao Poder Judiciário a anulação imediata do pregão eletrônico nº 003/2023. Eles indicaram que essa anulação deve ser efetivada por intermédio da Fundação DER-RJ, que foi contratada para supervisionar o processo, devido à existência de um vício grave na contratação de mão de obra para funções permanentes.
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Editado: Janaina Ribeiro| 2 de agosto de 2023|Notícias MPAL
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