Confissão sem provas e julgamento gera debate sobre casos do 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que considera possível realizar acordos de delação premiada com parte dos réus acusados de participação nos atos golpistas de janeiro.
Confissões sem crime: controversa proposta da PGR sobre atos do 08 de janeiro |
Esses acordos permitiriam que os réus evitassem julgamento e prisão por eventuais crimes cometidos.
De acordo com a PGR, tais acordos poderiam ser aplicados a mais de 1.156 réus que foram presos em frente ao Quartel General do Exército em Brasília no dia 9 de janeiro. Esse grupo havia sido denunciado pela PGR ao STF por incitação aos atos antidemocráticos.
Os acordos exigiriam que os réus confessem os crimes, não tenham condenações anteriores, prestem serviços à comunidade ou paguem multas, e respondam por acusações com penas mínimas inferiores a 4 anos.
Inicialmente, a PGR havia descartado acordos, mas agora diz que as investigações mostram distinção entre aqueles que invadiram prédios do governo e os presos no acampamento fora do QG do Exército. A PGR se refere aos últimos como tendo um "papel secundário".
A PGR acredita que acordos poderiam ser "suficientes" para reprovar e prevenir os supostos crimes cometidos por aqueles no acampamento. Diz que evidências não indicam que eles atacaram diretamente os poderes do Estado e a democracia.
Acordos penais: PGR cobra confissão, mas não vê autoria direta
Como confessar um suposto crime,quando a PGR diz que as evidências não indicam que eles atacaram diretamente os poderes do Estado e a democracia?
Sob a perspectiva jurídica, exigir a confissão de supostos crimes para os quais a própria PGR reconhece não haver evidências diretas de autoria parece confrontar o princípio da presunção de inocência inscrito na Constituição.
Além disso, a legislação prevê a delação premiada para crimes graves, de penas mais altas, o que não seria o caso dos delitos de menor potencial ofensivo atribuídos aos acampados, conforme defende a PGR. O rol legal de crimes passíveis desse instrumento é delimitado por lei.
Do ponto de vista do devido processo legal, também é discutível abrir mão do julgamento regular, por meio de acordos, quando investigações estão em andamento, o que pode ferir direitos como ampla defesa e contraditório.
Sob a perspectiva do interesse público, não processar judicialmente possíveis crimes contra o Estado Democrático, ainda que cometidos por agentes secundários, pode gerar sensação de impunidade indesejável.
Por outro lado, a legislação permite acordos penais, cabendo à PGR propor dentro dos limites legais, ficando a cargo do STF avaliar a legalidade no caso concreto.
Embora distinguir o grau de envolvimento seja juridicamente válido para calibrar as respostas, os contornos desse critério ainda parecem ambíguos no caso em análise.
Em síntese, apesar de previstos em lei, os acordos suscitam dúvidas jurídicas e práticas que poderão ser melhor delimitadas pelo crivo do STF ao apreciar a proposta da PGR sobre seu uso nos casos dos atos golpistas.
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