Prazo em dias úteis e suspensão no fim do ano: conheça as novas regras do PAT
Assembleia Legislativa de Alagoas |
O presidente da Assembleia Legislativa promulgou a lei no 8.939 em 15 de agosto de 2023, que altera a lei estadual no 6.771 de 2006 sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT).
A nova lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial Eletrônico.
A mudança no artigo 9o determina que nos prazos processuais serão computados apenas dias úteis, excluindo o dia inicial e incluindo o dia final.
Outra mudança é a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que não haverá sessões de julgamento do Conselho Tributário Estadual.
O objetivo é melhorar o cenário processual no âmbito administrativo tributário, beneficiando contribuintes e representantes, alinhando com dispositivos do CPC e CPP.
Análise das vantagens e desvantagens da mudança na lei estadual sobre o Processo Administrativo Tributário
Vantagens:
- Melhoria no cômputo dos prazos processuais, considerando apenas dias úteis, o que padroniza com outras esferas processuais e evita indefinições.
- Suspensão dos prazos no período de fim de ano permite uma pausa nos processos sem prejuízos, visto que nesse período também não há sessões de julgamento.
- Beneficia contribuintes e representantes, adequando o PAT às modernizações processuais.
- Promove mais segurança jurídica, transparência e isonomia no contencioso administrativo tributário.
Desvantagens:
- Pode aumentar o tempo total de tramitação dos processos, ao excluir feriados e fins de semana do cômputo dos prazos.
- A suspensão dos prazos no fim do ano interrompe o fluxo processual, podendo levar ao represamento de processos.
- Exige adaptação dos sistemas e rotinas administrativas, gerando custos de implementação da mudança.
- Pode haver questionamentos jurídicos sobre a aplicação de regras processuais civis ao processo administrativo tributário.
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