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O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas regras para a publicidade médica após um processo que durou mais de três anos e envolveu uma consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões, realização de webinários e consulta a sociedades médicas. A Resolução CFM nº 2.336/2023 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação e traz mudanças significativas nas regras que regem a publicidade médica no Brasil.
Principais Alterações na Resolução de Publicidade Médica:
Divulgação nas Redes Sociais: A nova resolução permite que os médicos divulguem seu trabalho nas redes sociais.
Publicidade de Equipamentos Médicos: Os médicos podem fazer publicidade dos equipamentos disponibilizados em seus locais de trabalho.
Uso de Imagens de Pacientes: É permitido o uso de imagens de pacientes, desde que com caráter educativo e seguindo critérios específicos, como não identificar o paciente, apresentar indicações terapêuticas e informações sobre a evolução do tratamento.
Divulgação de Preços de Consultas: A resolução autoriza a divulgação dos preços das consultas.
Campanhas Promocionais: Os médicos podem realizar campanhas promocionais.
Investimentos em Negócios Não Relacionados à Medicina: A nova resolução permite que médicos invistam em negócios que não estão diretamente relacionados à área médica.
Uso de Imagens de Pacientes: A resolução esclarece como as imagens de pacientes podem ser usadas. Elas devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos, como estar relacionadas à especialidade registrada do médico, ser acompanhadas por texto educativo e não identificar o paciente. Imagens de antes e depois devem ser apresentadas com informações sobre as indicações terapêuticas, evolução satisfatória ou insatisfatória e possíveis complicações. Também é necessário apresentar a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.
Repostagem de Elogios e Depoimentos: Os médicos podem repostar em suas redes sociais os elogios e depoimentos de pacientes, desde que esses depoimentos sejam sóbrios e não contenham adjetivos que denotem superioridade ou promessas de resultados.
Captura de Imagens por Terceiros: A captura de imagens por terceiros só é permitida para registros de partos. Outros procedimentos médicos não podem ser filmados por terceiros.
Ensino de Técnicas Médicas a Não Médicos: Continua proibido o ensino de técnicas médicas a não médicos, conforme estabelecido em outra resolução (CFM nº 1.718/2004).
Essa atualização da resolução tem como objetivo permitir que os médicos divulguem seus serviços e áreas de atuação de maneira responsável, sem sensacionalismo, ao mesmo tempo em que mantêm os princípios éticos da profissão médica. A resolução busca equilibrar a liberdade de anúncio com a responsabilidade na divulgação das informações relacionadas à prática médica.
Importância da Atualização: A revisão dessas regras era necessária para acompanhar as mudanças na comunicação e na prática médica, permitindo que os médicos usem as ferramentas de publicidade modernas, como redes sociais, para comunicar informações relevantes ao público de maneira ética e educativa.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 representa uma evolução nas normas de publicidade médica no Brasil, fornecendo diretrizes claras para médicos e protegendo a integridade da profissão médica.
Referência:Resolução CFM nº 2.336/2023
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