Principais pontos da decisão:
- A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível decretar o divórcio mesmo após o falecimento de um dos cônjuges, desde que a ação tenha sido proposta ainda em vida.
- No caso julgado, um homem ajuizou ação de divórcio contra a esposa, que veio a falecer durante a tramitação do processo. O juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo.
- O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo dos cônjuges, bastando a vontade de um deles para sua efetivação.
- No caso, embora a esposa não tenha sido a autora da ação, ela manifestou claramente sua concordância com o pedido de divórcio feito pelo marido. Dessa forma, o STJ entendeu que deve ser respeitada a vontade da pessoa proclamada em vida, mesmo após sua morte.
- O ministro destacou precedentes do STJ que reconheceram a legitimidade dos herdeiros para figurarem no polo passivo de ações que podem afetar seu patrimônio, como a dissolução de sociedade de fato. Assim, a habilitação dos herdeiros no processo de divórcio foi considerada válida.
O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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