O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) atuou de forma decisiva para proteger os direitos e a segurança de médicos e pacientes no Projeto de Lei nº 492/2024, que tramitou na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O projeto original obrigava os hospitais públicos e privados da capital mineira a encaminhar relatórios mensais à Secretaria Municipal de Saúde com dados sobre a realização de abortos, além de publicá-los em diário oficial.
Análise jurídica identificou riscos para médicos e pacientes
Após análise da assessoria jurídica do sindicato, o Sinmed-MG identificou que o projeto poderia limitar direitos e prerrogativas dos profissionais médicos, além de expor tanto os profissionais quanto os pacientes. Diante disso, o sindicato atuou junto aos vereadores de Belo Horizonte e ao Prefeito, reforçando a necessidade de proteger os dados de pacientes, profissionais e hospitais.
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Segurança jurídica garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados e Código de Ética Médica
O Sinmed-MG argumentou que a divulgação dos dados poderia violar o sigilo médico, a privacidade da paciente e a segurança dos profissionais, contrariando a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Ética Médica e a legislação federal. Após a atuação do sindicato, o projeto foi sancionado pelo Prefeito com alguns vetos (Lei nº 11.693/2024), retirando os dispositivos que determinavam a indicação expressa do hospital em que os procedimentos foram realizados no Diário Oficial do Município ou no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.
Vitória do Sinmed-MG garante segurança jurídica para médicos e pacientes
A sanção da lei com os vetos propostos pelo Sinmed-MG representa uma importante vitória para a categoria médica e para os pacientes atendidos em Belo Horizonte. O sindicato demonstrou sua capacidade de defender os interesses da classe médica e de garantir a segurança jurídica necessária para o exercício da profissão e para a proteção dos pacientes, em conformidade com as normas éticas e legais vigentes.
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SINMED MG
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